Sueli Domingos do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Já tentei tirar a dúvidas através de outros tópicos mas não esclareceu.
Com a nova lei a DCTF deve ser entregue no primeiro mês sem movimento e os demais não preciso mais entregar, volto a entregar somente quando tiver movimento.
Porém a minha dúvida é ref. a questão da Empresa Ter movimento (faturamento) porém não ter débito de PIS e COFINS pois os mesmos foram todos retidos, nesse caso, não entrego a DCTF ou envio ela com os valores zerados?