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DCTF com impostos retidos entrego sem movimento ou nao preci

SUELI DOMINGOS DO NASCIMENTO

Sueli Domingos do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 14:30

Já tentei tirar a dúvidas através de outros tópicos mas não esclareceu.

Com a nova lei a DCTF deve ser entregue no primeiro mês sem movimento e os demais não preciso mais entregar, volto a entregar somente quando tiver movimento.

Porém a minha dúvida é ref. a questão da Empresa Ter movimento (faturamento) porém não ter débito de PIS e COFINS pois os mesmos foram todos retidos, nesse caso, não entrego a DCTF ou envio ela com os valores zerados?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 15:01

Boa tarde Sueli.. qual é a atividade da empresa para o PIS/COFINS serem "retidos"???

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Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 16:29

Bom Sueli, você tem que declarar sim... é assim.. apesar dos impostos serem retidos, você receberam o valor liquido.. correto???
A unica diferença que em vez de vocês pagarem, que paga é o cliente de vocês, mas vem descontado esses valores no recebimento...

Exemplo:

total Serviços: 1.000,00
Pis 6,50
Cofins 30,00

Liquido 963,50 -> valor efetivamente recebido por vocês....

Conforme acima, quem tem que declara na DCTF os impostos retidos é você....

Tendo dúvidas poste novamente

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 16:47

Boa tarde Luciano!

Longe de querer um debate, me passe a base legal do que você postou.... pois está totalmente ao contrário do que eu postei.... Posso ter me equivocado... mas eu consultei minha assessoria há poucos dias atrás e fui orientado a proceder da maneira que eu passei para a Sueli...

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felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 17:02

Boa tarde caros colegas.
Complementando o que nosso colega Luciano Fayer Bastos mencionou.
Referente as retenções de PIS / COFINS deverão ser informados no EFD Contribuições, normalmente os sistemas de contabilidade geram essa informação (aqui gero todas declarações federais direto pelo nosso sistema). Temos o Registro F600 "Contribuições Retidas na Fonte" e o 1300 e 1700 "Controle de Valores Retidos PIS/PASEP e COFINS" respectivamente.
Já em relação a retenção de IR e CSLL esses possivelmente serão confrontados na DIPJ do ano ou SPED ECF que irá substituir a DIPJ para empresas que fizeram a opção da lei 12.973/14 na DCTF.
Faço a DCTF de nossos cliente aqui e pelo que verifiquei a DCTF é apenas um espelho do DARF pago onde a grosso modo informamos o valor a ser pago e o valor que foi pago apenas.

Espero ter ajudado.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 17:05

Eduardo reveja com sua assessoria pois na dctf so há como informar a retenção de 1708,3208,5952 as demais retenções de Pis e Cofins é somente no SPED que há os campos especificos os quais o nosso colega Felipe ilustrou

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 17:09

Vou rever e volto a postar... essa briga vai ser boa.. porque se os caras erraram....eles terão que se explicar.......

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felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 17:24

Pelo que entendo o tomador do serviço irá pagar as retenções e informar esses darfs (1708, 5952, etc) em sua dctf e o prestador apenas irá abater em seu imposto mensal e pagar a diferença e apenas esse darf do saldo a pagar será informado na dctf pois pelo que verifiquei no programa na parte de compensação vai apenas o que é compensado via perdcomp ou algum outro processo.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
SUELI DOMINGOS DO NASCIMENTO

Sueli Domingos do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 18:27

Então como disse o Luciano Fayer Bastos

Eduardo reveja com sua assessoria pois na DCTF só há como informar a retenção de 1708,3208,5952 as demais retenções de PUS e COFINS é somente no SPED que há os campos específicos os quais o nosso colega Felipe ilustrou


É isso mesmo, mas ainda não foi resolvido a minha dúvida?

Por exemplo, sei que a empresa não precisa enviar a DCTF quando não houver movimento (exceto no 1º mês)

Mas sempre tenho dúvida na questão de quando TEM MOVIMENTO, porém não tem imposto a pagar, por que foram todos RETIDOS.

Então a DCTF ficaria ZERADA.

Porque o que confunde é que para EFD considera SEM MOVIMENTO quando não tem faturamento.
Já na DCTF não tem como informar o imposto retido como na EFD. Nesse caso a EFD tenho que enviar. e a DCTF envio ela ZERADA ou não?

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 18:49

Sueli aqui em nosso escritório para evitar algum "problema" futuro transmitimos a DCTF Mensal independente da empresa ter movimento no mês ou não. Quando era utilizada a versão 2.5 o próprio programa da DCTF na hora da transmissão não permitia o envio do arquivo caso não tivesse débitos a declarar. Na versão atual, 3.2, não aparece nenhum alerta.
Quando se usava a versão 2.5 apenas no mês de dezembro se informava os meses em que a empresa não tinha movimento ou apresentava ausência de débitos. Na versão 3.0 mudou a lei, onde deveríamos transmitir o primeiro mês sem débitos a declarar e se os próximos continuassem da mesma forma, não precisaria transmitir. Até aí tudo bem, mas um dia liguei para receita federal da nossa cidade questionando a respeito das empresas sem débitos a declarar e um fiscal me informou que havia voltado a forma antiga onde informávamos apenas em dezembro os meses sem débitos.. aí vai entender, a lei fala uma coisa e o fiscal fala outra e o programa permite a transmissão do arquivo sem débitos a declarar, por isso para evitar "problemas" transmitimos a escrituração com ou sem débitos a declarar.

Espero ter ajudado.
Att, Felipe.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 09:23

Sueli,bom dia zerada e quando a empresa esta sem movimento algum diferente de quando houve faturamento porme os impostos foram retidos.Como citou o nosso colega Felipe adotamos este padrão aqui para não haver surpresas entregar zerada ou sem movimento mesmo.O excesso não traz prejuizo algum já ausencia vem as multas

Luciano Fayer Bastos

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