Paulo Suzuki, é o seguinte!
Realmente, a CST será a 05 na saída para todos esses NCMs.
As condições que você deverá analisar, são as seguintes:
Na venda direta do fabricante ou importador para o comerciante varejista aplica-se a substituição tributária, alíquotas de PIS 0,65% e COFINS 3%, conforme art. 43 da MP nº 2.158-35/2001, aliena b, inciso VII, art. 8º da Lei nº 10.637/2002 e alínea b, inciso VII do art. 10º Lei nº 10.833/2003.
O fabricante ou importador permanece sujeito ao pagamento das contribuições de PIS/COFINS na condição de contribuinte, conforme § 1º art. 5º do Decreto nº 4.524/2002.
O comerciante varejista (que pode ser o seu caso) de veículos sujeitos ao regime de substituição podem excluir da receita bruta o valor das vendas desses produtos, desde que a substituição tenha sido efetuada na aquisição, conforme art. 39 da IN SRF nº 247/2002.
Não haverá substituição quando as vendas forem efetuadas diretamente a comerciantes atacadistas, hipótese em que essas contribuições são devidas em cada uma das operações de venda desses produtos, conforme inciso II do Ato Declaratório SRF nº 44/2000.
Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:
05- Operação Tributável por Substituição Tributária, indicado para fabricante ou importador na hipótese de venda ao varejista. O fabricante ou importador ao utilizar este CST deverá informar os campos de Base de Cálculo e Alíquota. O varejista ao utilizar este CST informará a Base de Cálculo porém no campo de alíquota informará zero.
Agora, sobre a informação de seu Sistema, vamos ver o que diz os respectivos Registros no Manual?
REGISTRO M400: RECEITAS ISENTAS, NÃO ALCANÇADAS PELA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO, SUJEITAS A ALÍQUOTA ZERO OU DE VENDAS COM SUSPENSÃO – PIS/PASEP
REGISTRO M800: RECEITAS ISENTAS, NÃO ALCANÇADAS PELA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO, SUJEITAS A ALÍQUOTA ZERO OU DE VENDAS COM SUSPENSÃO – COFINS
Este registro será utilizado pela pessoa jurídica para consolidar as receitas não sujeitas ao pagamento da contribuição social, com base nos CST específicos (04, 05 - com alíquota zero, 06, 07, 08 e 09) informados nas receitas relacionadas nos Blocos A, C, D e F.
Quando utilizada a funcionalidade de “Gerar Apuração” do PVA EFD PIS/COFINS este registro será gerado automaticamente pelo PVA. Contudo, o registro filho M410, de natureza obrigatória neste caso, deverá ser preenchido pela própria pessoa jurídica.
Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br
Está descrito na página 70 do Guia Prático:
4. Procedimentos de escrituração na revenda de bens sujeitos à substituição tributária de PIS/COFINS:
Conforme disposto no Decreto nº 4.524, de 2002, art. 37, os comerciantes varejistas de cigarros, em decorrência da substituição a que estão sujeitos na forma do caput do art. 4º , para efeito da apuração da base de cálculo das contribuições, podem excluir da receita bruta o valor das vendas desse produto, desde que a substituição tenha sido efetuada na aquisição.
Dessa forma, ao relacionar as receitas decorrentes das revendas destes produtos sujeitos ao regime da substituição tributária, devem escriturar:
- No campo destinado à receita ou valor dos itens: registrar o valor da receita ou do item sendo revendido
- No campo CST PIS ou CST COFINS: informar o valor 05
- No campo de Base de Cálculo: informar o valor zero (0,00)
- No campo de Alíquota: 0,65 para o PIS e 3,00 para a COFINS
- No campo de Valor PIS ou Valor COFINS: informar o valor zero (0,00)
Um exemplo de como informar essa operação para os contribuintes do lucro presumido, que optam pela escrituração consolidada pode ser obtida no Manual de Escrituração da EFD-Contribuições - PJ do Lucro Presumido, disponível para download em www1.receita.fazenda.gov.br
Ressalte-se que até a versão 2.05 do PVA o procedimento de gerar estes registros utilizando alíquota zero era decorrente da solução de TI adotada pelo PVA. A partir da versão 2.0.5 este procedimento foi ajustado de acordo com o comando normativo acima mencionado. Cabe informar que a utilização de alíquota zero no registro destas vendas no PVA versão 2.0.5 não gera um respectivo registro M400 ou M800, como ocorria no PVA 2.0.4a e anteriores. A possibilidade de utilização da alíquota zero nestes casos será descontinuada nas próximas versões do PVA (2.0.6).
O seu Sistema está correto!