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EFD - Contribuição

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 14:25

Boa tarde Aline, caso não haja movimentações não é necessário entregar no período, porém no final do ano você terá que entregar e informar os meses sem movimento. Aqui no escritório entregamos todos os meses mesmo sem movimento para não correr o risco de no final do ano não entregarmos.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 14:30

Não gera mais no final do ano terá que informar os meses que não houve movimento. Para não sair da rotina eu entregaria.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 15:00

Aline a obrigatoriedade da entrega da EFD – Escrituração Fiscal Digital, exceto para as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes, observando-se a legislação da respectiva unidade da federação.

Em sendo assim, em regra geral, os contribuintes enquadrados na EFD estão obrigados ao envio das escriturações sem movimento ao Ambiente Nacional do SPED, mediante a indicação do código 1 – Bloco sem dados informados, no campo 2 do Registro 0001 – Abertura do Bloco C. Ou seja: “Os estabelecimentos obrigados a EFD, mesmo com atividades paralisadas no período, ou seja, SEM MOVIMENTO, devem apresentar o arquivo informando, no mínimo, os registros obrigatórios. Os registros obrigatórios em cada EFD constam identificados nas tabelas 2.6.1 do Ato COTEPE nº 09/08“.

Note-se que, além das empresas optantes pelo Simples Nacional, é nosso entendimento que somente estão dispensadas dessa obrigatoriedade os estabelecimentos com as inscrições no Cadastro do ICMS com o status de: Baixada, Em Processo de Baixa e Cancelada. No entanto, a legislação da unidade da federação nestas hipóteses também deverá ser consultada.

Dispositivos legais: Protocolo ICMS 77/08, Ato COTEPE 9/08, Ajuste SINIEF 02/09, Protocolo ICMS 3/11, Guia Prático EFD, etc

Jaqueline Francine

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