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Aline Rob Tassin
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a) Boa tarde, alguém poderia me informar por favor...
As empresas que em um certo período não teve faturamento, está obrigada a enviar a declaração?
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Aline Rob Tassin
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a) Boa tarde, alguém poderia me informar por favor...
As empresas que em um certo período não teve faturamento, está obrigada a enviar a declaração?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Aline em Dezembro se faz necessario marcar os meses que não houveram movimento
Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Boa tarde Aline, caso não haja movimentações não é necessário entregar no período, porém no final do ano você terá que entregar e informar os meses sem movimento. Aqui no escritório entregamos todos os meses mesmo sem movimento para não correr o risco de no final do ano não entregarmos.
Aline Rob Tassin
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)Entendi, mais no caso se eu não entregar não vai gerar multa né? Esse é meu medo!
Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Não gera mais no final do ano terá que informar os meses que não houve movimento. Para não sair da rotina eu entregaria.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Aline entregando em Dez não há multa
Aline Rob Tassin
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a) Certo, entendi Obrigada
Mais uma dúvida! E no caso do EFD ICMS/IPI, seria a mesma coisa?
Att
Debora Araujo Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade boa tarde
alguem esta com problemas pra assinar a efd, no meu caso nao esta achando o certificado digital.
att
Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Aline a obrigatoriedade da entrega da EFD – Escrituração Fiscal Digital, exceto para as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes, observando-se a legislação da respectiva unidade da federação.
Em sendo assim, em regra geral, os contribuintes enquadrados na EFD estão obrigados ao envio das escriturações sem movimento ao Ambiente Nacional do SPED, mediante a indicação do código 1 – Bloco sem dados informados, no campo 2 do Registro 0001 – Abertura do Bloco C. Ou seja: “Os estabelecimentos obrigados a EFD, mesmo com atividades paralisadas no período, ou seja, SEM MOVIMENTO, devem apresentar o arquivo informando, no mínimo, os registros obrigatórios. Os registros obrigatórios em cada EFD constam identificados nas tabelas 2.6.1 do Ato COTEPE nº 09/08“.
Note-se que, além das empresas optantes pelo Simples Nacional, é nosso entendimento que somente estão dispensadas dessa obrigatoriedade os estabelecimentos com as inscrições no Cadastro do ICMS com o status de: Baixada, Em Processo de Baixa e Cancelada. No entanto, a legislação da unidade da federação nestas hipóteses também deverá ser consultada.
Dispositivos legais: Protocolo ICMS 77/08, Ato COTEPE 9/08, Ajuste SINIEF 02/09, Protocolo ICMS 3/11, Guia Prático EFD, etc
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