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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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VANDER ALBERTO LEAL

Vander Alberto Leal

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 09:47



Bom dia...alguem pode me ajudar??

Sped contabil presumido "...parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de calculo do imposto, diminuida de todos dos impostos e contribuiçoes a que estiver sujeitas "


ex. empresa prestadora de serviço


faturamento ...100.000,00
base 32 %........ 32.000,00

IR 4.800,00
CS 2.880,00
ISS 5.000,00
PIS 1.500,00
COFINS 3.000,00...

total impostos 17,180,00.........para escapar do sped tenho que fazer uma distribuição de no maximo 14.820,00...certo ??


P




Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 11:08

Vander Alberto Leal
Bom dia,
Primeiro nos atentamos o que se diz a lei:

Seção 1.3. Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil
Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos
fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao
valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita
; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido
obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa
RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão
dispensadas desta obrigação.


Então por fim, sim sua análise está correta. O valor a distribuir não pode exceder o limite da BC do imposto.

Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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