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SPED ECD - Empresas Lucro Presumido Registradas em Cartório

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 08:15

Bom dia cara colega Denise .
Conforme você mesmo transcreveu as as sociedades simples que são optantes pelo simples nacional estão dispensadas.
Se você possui um cliente lucro presumido que distribui lucros acima da base de cálculo, deverá entregar a ECD normalmente.
Sociedade Simples é apenas a Natureza Jurídica de seu cliente.



Espero ter auxiliado.
Tenha um bom dia.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Marco Antonio dos Santos

Marco Antonio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 13:39

Boa tarde a todos,

Estou tentando transmitir uma ECD validada sem erros de uma empresa tributada pelo lucro presumido, registrada em cartório, sem NIRE, onde na ficha J930 o empresário e o contabilista são a mesma pessoa, assinada com e-cpf dele.

Quando vou transmitir, aparece o seguinte aviso: "O arquivo não foi transmitido. Foi encontrada uma incompatibilidade nos dados da escrituração que está sendo transmitida."

A versão do ECD que estou usando é 3.1.9.

Alguém sabe o que pode estar ocorrendo?

Muito obrigado





Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 16:43

Olá, boa tarde!

Bom, entendi que preciso ter o e-Cpf ou e-Pf para assinar a procuração, porém minha dúvida é:

Grande parte dos meus clientes não contém o e-Cpf, então fiz por procuração, já arquivei na junta comercial, porém, as que são de cartório e de OAB posso assinar por procuração e como faço para autentificar, vou no cartório com o livro diário impresso só que vai conter as duas assinaturas do contador uma como contabilista e outra como procurador, a minha procuração da RFB passa a valer neste caso?

Agradeço desde já

Nancí Martins Papani

Nancí Martins Papani

Bronze DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 13:18

Caros colegas

Sobre a empresa ter somente o registro em Cartório e portanto não ter NIRE, basta no preenchimento do cadastro do ECD selecionar a opção Não tem Nire, desta forma não apresentará nenhum erro. O Livro diário autenticado não será o digital, mas sim impresso, encadernado e registrado normalmente no Cartório onde teve seu registro ( com pagamento da taxa diretamente no cartório). Portanto não haverá pagamento da taxa à Junta Comercial para o envio do ECD.

Com relação as assinaturas digitais, além do contador é necessário o sócio representante perante a Receita Federal , ambos com e-CPF. No caso de constar no Contrato Social, cláusula dizendo que é obrigatório assinatura conjunta de outro ou outros sócios, todos eles deverão assinar e nesse caso, ter o e-CPF ( a menos que o contador tenha procuração emitido na Junta Comercial para assinar em nome desse ou desses sócios, lembrando que não é aceito procuração emitido na Receita Federal ou em Cartório para essa finalidade.)

Espero ter colaborado com alguma dúvida.

Abraços e bom trabalho a todos.

Nancí

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 14:18

Boa tarde Marco Antonio,

Não vejo problema em ser a mesma pessoa o contador e o dono da empresa, no caso empresario. Vc assina por um, como empresário, em seguida pelo outro, como contador.
O erro que está dando cita esse registro como incompativel ou não fala qual registro é?

Jamile
Marco Antonio dos Santos

Marco Antonio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 14:38


Não, não menciona nada, é apenas um quadro:

Aviso
O arquivo não foi transmitido.
Foi encontrada uma incompatibilidade nos dados da escrituração que está sendo transmitida.


Validei o arquivo sem erro algum, apenas umas 10 advertências. Não consigo imaginar onde possa ser o problema


Philipe Lima Rodrigues Batista

Philipe Lima Rodrigues Batista

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 14:18

Acabei de voltar na JUCESP da barra funda e eles me instruíram que para fazer a procuração deverá ser feito um processo pelo Via Rápido, escolhendo a opção Arquivamento de Procuração devendo ser feita em três vias. Segundo a moça que me atendeu, não necessariamente precisa ter reconhecimento de firma.
Uma coisa importante que ela frisou é que não haverá problema se a procuração for protocolada após o dia 30/06, desde que ela esteja com data anterior, e como o SPED não confere assinaturas, para agilizar o nosso lado, o ideal vai ser entregar e caso não dê tempo, protocolar as procurações após 30/06

ANGENIRA PAMPLONA

Angenira Pamplona

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 11:55

Bom dia
Estamos a um dia do encerramento de envio do ECD, e a cada passo surge um erro novo
estou enlouquecendo com isso:
Sou uma Cooperativa, e como tal não tem uma legislação especifica para o ECD
conseguir vencer todos os passos
até o passo do requerimento
quando clico em avançar
dá o seguinte ERRO
"Não foi possível gerar o arquivo de requerimento. Verifique as permissões de escritana pasta C:\Sped.rgr"
Por favor me ajudem
não sei a quem mas recorer
desde já agradeço a atenção

Angenira Pamplona
CRC/ACRE 002024/O
Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 14:58

Boa tarde colegas!
Eu entreguei um Sped Contabil de uma empresa de Desenvolvimento de Programas para Computador que só tem o registro em Cartório, porem na hora de gerenciar o Requerimento, deu a mensagem de que só será gerado requerimento para PJ inscrita em Junta Comercial, então passou para o seguinte passo, assinou normal e foi entregue normal. Pergunto: Qual o próximo passo agora para registrá-lo? Imprimo o Livro normal, encaderno e autentico no cartório?

Angenira, para ver se resolve seu problema, feche o aplicativo e click com o lado direito do mouse no ícone do programa e click em "Executar com administrador", isso deve resolver, comigo estava acontecendo isso e resolveu assim.

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 12:23

Boa tarde!
Minha dúvida, lendo e relendo tudo o que foi postado nesse tópico, não foi definitivamente respondida, por isso complemento com algumas obrigatoriedades exigidas para a autenticação de Livro Diário para as sociedades não empresárias, optantes pelo lucro presumido, que distribuíram lucros contábeis, superiores ao lucro presumido. São algumas dúvidas:
1 -Como encadernar o livro diário pelo programa do Sped, em relação as numerações?
2 - O termo de abertura trata pelo numero de registros no livro e não pelo numero de folhas ou páginas;
3 - o livro diário vem com a numeração de páginas iniciando no numero 1 até a ultima folha com registros;
4 - como incluir as demonstrações contábeis?
5 - e o termo de encerramento?
Ou simplesmente, imprimo todos os relatórios, encaderno sem me preocupar com as paginações e levo a registro no cartório do RCPJ?
Muito obrigado pela atenção, espero que vocês possam me ajudar.

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 08:23

Bom dia Oziel Mariano da Silva,

Assim, acredito que o cartório não efetuará o registro dessa maneira, sem numeração. O que eu fiz foi gerar o livro pelo meu sistema contábil e encadernar para registro posterior, pois são os mesmos dados que constam no ECD.

Att.
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Marcos Volpato Lubave
Contador
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