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sped pis/cofins

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 16:52

Boa tarde, a todos.

Estou com uma empresa que foi excluída do Simples Nacional a partir de 12/015.

A tributação da empresa a partir de 01/2015 será lucro presumido;

A empresa emitiu notas no valor de +- 10.000,00 em 01/2015 e 12.000,00 em 02/2015.

Vou emitir os recolhimentos de PIS(8109) e Cofins(2172) de 01/2015 em atraso e o de 02/2015 que ainda estão no prazo.

Tenho que enviar o SPED dessa empresa até quando?

Tem algum tipo de multa?

Se tiver multa, existe alguma maneira de não ter que que pagar a multa?

OBS: nunca fiz SPED.

Grato,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 17:08

Agnaldo Lima
Boa tarde

Prezado,

Conforme art. 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao SPED até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Janeiro/2015 Prazo final até 13/03/2015
Fevereiro/2015 Prazo final até 15/04/2015

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 09:07

Agnaldo Lima
Bom dia

Conforme artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, alterado pelo artigo 57 da Lei n° 12.873/2013 publicada no DOU de 25.10.2013, dispõe sobre as penalidades por não cumprimento de obrigações acessórias nos termos do artigo 16 da Lei n° 9.779/1999, ou que cumprir com incorreções ou omitir informações será intimado a cumpri-las ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á a multas.

As multas serão cobradas, tanto pela apresentação extemporânea, como pela intimação feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Entrega Extemporânea

A multa pela apresentação extemporânea será de:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.

As multas acima terão redução de 50% quando a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

No período de apuração do DARF, no campo da data, informar, no formato dd/mm/aaaa, correspondente ao 1º dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração; e, no campo do vencimento, informar a data, no mesmo formato, correspondente ao último dia útil do mês em que ocorreu a entrega intempestiva.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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