Gislene Trindade
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Boa tarde.
Tenho uma empresa de atividade imobiliária tributada pelo Lucro Presumido no regime cumulativo.
Houve o distrato da venda de um apartamento e segundo o guia de perguntas e respostas do SPED eu deveria preencher o M220/M620 para informar esta devolução (como transcrevo abaixo), porém estes campos não são habilitados no SPED.
Desta forma como devo proceder?
91. Onde deve ser informada a devolução de uma unidade imobiliária (distrato) na EFD-Contribuições?
Como a escrituração da atividade imobiliária é por unidade, em F200, e não pelos totais recebidos de todas as unidades vendidas, não é possível escriturar as devoluções em registro específico de F200.
Desta forma, se caracterizando as devoluções de unidades imobiliárias uma das hipóteses de exclusão da base de cálculo, o mais adequado é que o valor da contribuição já oferecida à tributação, nos meses anteriores, seja agora desconsiderado em M220 (PIS) e M620 (Cofins) , como ajuste de redução da contribuição apurada no período.
Para tanto, a empresa deve fazer o levantamento do valor das contribuições já declaradas, na EFD-Contribuições ou no Dacon, relativa às unidades devolvidas e este valor seria assim informado como ajuste de redução da contribuição do período, em M220/M620. Deverá ser utilizado o campo "Descrição resumida do Ajuste" para informar qual unidade/empreendimento foi alvo do distrato
Desde já agradeço a todos.
Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)