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ECF : Escrituração Contábil Fiscal

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 10:48

Bom dia.
Fiquei com algumas dúvidas no preenchimento da ECF : Escrituração Contábil Fiscal.

1ª - No registro 0930 Identificação dos signatários da ECF.


No Registro 0930 deve-se informar os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma pela pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Não há dúvida quanto a assinatura do contabilista. Mas e quanto ao representante da empresa? Preencho com os dados do responsável perante o CNPJ? Se fizer isto preciso ter o e-CPF do representante da empresa.

Então concluo que será necessário um e-CPF para toda ECF. É isto?

2ª - No registro Y600 Identificação de Sócios ou Titular

Data de alteração no Quadro Societário. É um campo de preenchimento obrigatório. Como preencher? É a data da última alteração contratual? Mas e se a alteração versar sobre, por exemplo, mudança de endereço? Que relação tem com os sócios da empresa? E se a empresa nunca teve alteração?

Grato,

Luís

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 09:22

Outras dúvidas.
Empresa do Lucro Presumido.
Fechei apenas um balanço no ano em 31/12/2014.
Mas na ECF no Registro K155 - Detalhes dos Saldos Contábeis a informação deve ser prestada por trimestre. Como o balanço só foi fechado em 31/12/2014 o programa dá advertência de que há "diferença de R$ xxx entre a soma dos saldos finais credores com a soma dos saldos finais devedores".
É justamente a diferença do lucro ou prejuízo pois o balanço não foi fechado no trimestre.
Isso acontece no 1º, 2º e 3º trimestres.
E em consequência disto aparecem outras advertências "total dos débitos diferente do total dos créditos no período informado nos registros de Saldos Periódicos".

E para finalizar. Não encontrei no Plano de Contas Referencial a conta equivalente à do meu plano de contas Apuração do Resultado do Exercício.

Grato pela ajuda,
Luís

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 16:13

Boa tarde Luis Osh,


Vamos a sua dúvida inicial,

1ª - No registro 0930 Identificação dos signatários da ECF.

No Registro 0930 deve-se informar os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma pela pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Não há dúvida quanto a assinatura do contabilista. Mas e quanto ao representante da empresa? Preencho com os dados do responsável perante o CNPJ? Se fizer isto preciso ter o e-CPF do representante da empresa.


R = Sim, será necessário o administrador ou representante legal da empresa possuir o e-PF ou e-CPF

2ª - No registro Y600 Identificação de Sócios ou Titular

Data de alteração no Quadro Societário. É um campo de preenchimento obrigatório. Como preencher? É a data da última alteração contratual? Mas e se a alteração versar sobre, por exemplo, mudança de endereço? Que relação tem com os sócios da empresa? E se a empresa nunca teve alteração?


R = Este registro será utilizado caso um dos sócios por liberdade pedir a exclusão do seu nome da sociedade durante o exercício de 2014, sendo necessário a informação de data de sua saída e alteração do quadro societário. Não é obrigatório preenchimento se caso não houve nenhuma alteração do quadro de sociedade.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
Marcelo Garrido Gomes

Marcelo Garrido Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 09:54

Bom dia à todos!

Referente a dúvida n° 1 do colega Luis Osh , o e-cpf é OBRIGARTÓRIO somente para a assinatura do contador. Com relação à assinatura da parte da empresa, poderá ser assinado por e-cnpj da empresa (qualific. do assinante: 999-outros), e-cpf do titular (qualif. do ass.: 801-empresário) ou até mesmo pelo e-cpf do contador por meio de procuração do e-cac (qualific. do ass: 309-procurador), que é o meu caso!
Estou transmitindo todas pelo e-cpf, pois fiz a procuração de todas as empresas para o meu cpf dando poderes para assinar a ECF.
Só um adendo, na parte de cadastro dos signatários, o contador deve sempre ser o último a ser cadastrado e o último a assinar a ECF.
Quanto ao respaldo legal sobre as assinaturas consulte o manual da RFB da ECF que lá diz que é obrigatório o e-cpf somente para CONTADORES.

Agora sobre a dúvida n° 2, este campo data alt. do Quadro Societário é obrigatório.
NO MEU CASO, para empresas que nunca tiveram alteração do quadro, estou preenchendo esta data com a data da abertura. E para empresas que tiveram alteração no quadro colocando a data de registro.
Acredito que isto sirva para casos onde houve entrada e saída de sócios durante o determinado exercício.

Alexandro

Alexandro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 11:37

Luís, Bom dia!

Você conseguiu resolver a dúvida abaixo, pois estou com o mesmo problema, Se puder me ajudar lhe agradeço.

Empresa do Lucro Presumido.
Fechei apenas um balanço no ano em 31/12/2014.
Mas na ECF no Registro K155 - Detalhes dos Saldos Contábeis a informação deve ser prestada por trimestre. Como o balanço só foi fechado em 31/12/2014 o programa dá advertência de que há "diferença de R$ xxx entre a soma dos saldos finais credores com a soma dos saldos finais devedores".
É justamente a diferença do lucro ou prejuízo pois o balanço não foi fechado no trimestre.
Isso acontece no 1º, 2º e 3º trimestres.
E em consequência disto aparecem outras advertências "total dos débitos diferente do total dos créditos no período informado nos registros de Saldos Periódicos".

Rosangela Maciel

Rosangela Maciel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 08:34

Bom dia Luís e Alexandro!

Estou com os mesmos problemas quanto as divergências da ECF referente ao fechamento anual e não trimestral.
Vocês obtiveram algum retorno ou sanaram suas dúvidas de alguma maneira?
Peço que se possível, me ajudem nessa questão.

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 19:03

Pessoal eu solucionei essa pendência de saldos nos 1º, 2º e 3º trimestre por não existir fechamento trimestre, fazendo novamente e fechamento em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro na contabilidade e validando novamente na ECD o movimento de 2014 como retificadora. Assine novamente a ecd mas não precisa enviar, em seguida faça a recuperação dos dados na ecf.



Iran

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 12:11

Boa tarde,

1 - Para Assinar o ECF - quando a empresa não tem Certificado como podemos proceder.

2 - Validei um ECF e esta dando a Advertência:

Não informada base de cálculo do imposto sobre o lucro presumido.
4 - VALOR 0,00 P200 Registro/Campo não informado ou inválido - N/A |P200|26|BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE O LUCRO PRESUMIDO|0,00

Lembrando que esta esta empresa só teve movimento no quatro trimestre os outros foram sem movimento.


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cleber de araujo delmondes

Cleber de Araujo Delmondes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 11:18

Olá Iran,

Você fechou os trimestres no ECD e transportou para o ECF. Até aí tudo bem, mas no meu caso que tenho empresas com movimento e consequentemente com estoques como vou fazer esse fechamento se a empresa não levantou o saldo de estoque trimestralmente, somente em 31/12/2014?

Acho que não posso inventar valores e fechar os balanços trimestrais só para se livrar da pendência.

Outra dúvida que paira. Tenho empresas que finalizei os balanços e foram registrados na Junta Comercial mas não estavam obrigadas ao ECD. Será que no registro 0010 do ECF estou obrigado a optar pelo tipo de escrituração Contábil ao invés de Livro Caixa?

Espero que alguém encontre uma solução para esses casos.

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glaucia gorete nascimento

Glaucia Gorete Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 12:04

Bom dia,
Estou com uma dúvida em relação ao lançamento dos valores no SPED ECF e gostaria de saber se alguem pode me ajudar.
Fiz o cadastro de uma empresa optando pelo tipo de escrituração 'Livro Caixa' e não pediu nenhuma informação de balanço e a declaração fica super simples.
Está correto? Como sei qual das escolhas devo optar ? Todas as minhas empresas são optantes pelo Lucro Presumido.
No aguardo

Marcelo Garrido Gomes

Marcelo Garrido Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 13:47

Glaucia, boa tarde!

Estou com uma dúvida em relação ao lançamento dos valores no SPED ECF e gostaria de saber se alguem pode me ajudar.
Fiz o cadastro de uma empresa optando pelo tipo de escrituração 'Livro Caixa' e não pediu nenhuma informação de balanço e a declaração fica super simples.
Está correto? Como sei qual das escolhas devo optar ? Todas as minhas empresas são optantes pelo Lucro Presumido.
No aguardo


Em resposta a sua pergunta,
Pelo meu entendimento, acredito que a opção por escrituração Livro Caixa só estará disponível nesta edição ref. ao ano-calendário de 2014.
Porque nem todas as empresas do Lucro Presumido estavam obrigadas à ECD, sendo assim, em 2014 havia a opção de escrituração por livro caixa.
Já com base nos fatos de 2015, praticamente todas empresas estarão obrigadas a ECD (salvo imunes e isentas) e desta forma obrigatoriamente tendo que escriturar pelo regime de competência.

As ECF que fiz, optei pelo regime de caixa, consequentemente não optando pelo transporte de saldos da ECD (já que as minhas empresas não estavam obrigadas a ECD no ano de 2014).
Foi muito simples mesmo.
Mas para o próximo ano, onde todas estarão enquadradas na ECD, "não terá para onde correr".

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 16:31

Boa Tarde

Alguma solução para a Advertência "Existe uma diferença de R$ xx entre as somas dos saldos finais credores com a soma dos saldos finais devedores" ????
Uma que não seja necessário gerar novamente e fazer o fechamento trimestral pois as empresas que tenho são presumidas e feito somente o fechamento anual ....

CAMILA BREHM DA COSTA

Camila Brehm da Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 10:19

Bom dia, Marcelo Garrido Gomes

Estou com dificuldades para assinar a ECF, pois apesar de ter a procuração da Receita para o e-CPF do contador, o programa não localiza o certificado digital para assinar pela empresa. Devo colocar nos dados do signatário para assinar pela EMPRESA: Os dados do Responsável Legal ou os dados da empresa? E a qualificação? Já tentei todas as possibilidades, porém nenhuma das opções o programa reconhece o e-CPF do contador como certificado digital.

Marcelo Garrido Gomes

Marcelo Garrido Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 10:34

Camila, bom dia

Estou com dificuldades para assinar a ECF, pois apesar de ter a procuração da Receita para o e-CPF do contador, o programa não localiza o certificado digital para assinar pela empresa. Devo colocar nos dados do signatário para assinar pela EMPRESA: Os dados do Responsável Legal ou os dados da empresa? E a qualificação? Já tentei todas as possibilidades, porém nenhuma das opções o programa reconhece o e-CPF do contador como certificado digital.


Respondendo a sua pergunta;
Para assinar a ECF pelo e-CPF do contador por meio da procuração do e-cac, você deverá cadastrar: em signatários o nome do CONTADOR, O CPF DO CONTADOR (pois será por meio do e-cpf dele que será assinado), e na qualificação será 309-Procurador.
Somente isto.

Acredito que você não estava conseguindo assinar pelo motivo de estar colocando dados incorretos neste campo ou colocando dados da empresa e querendo assinar com o ecpf do contador. Mesmo sendo por procuração, o sistema exige que seja preenchido os dados da PF ou PJ do certificado à assinar a ECF.

Tente novamente da forma que falei e veja que aparecerá o certificado na hora de assinar.

CAMILA BREHM DA COSTA

Camila Brehm da Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 10:44

Bom dia Marcelo,

Consegui assinar, porém ao transmitir aparece o seguinte erro: "O signatário da escrituração não é o responsável legal pela empresa no cadastro CNPJ, nem possui procuração eletrônica"

Marcelo Garrido Gomes

Marcelo Garrido Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:25

Camila,

Então é sinal que o contador não tem de fato a procuração.
A procuração feita foi pelo e-cac internet ou presencial ?? Porque as procurações feitas pela internet e relativamente "antigas" não tinham ainda a opção para outorgar o poder de assinar a ECF, somente as novas e atualizadas.

Tendo em vista que a procuração do e-cac presencial tem a vantagem de, na data da homologação na RFB, ela transfere todos os poderes disponíveis no momento e os que vierem a ser disponibilizados futuramente. Já a procuração feita pela internet é o contrário, ela passa somente os poderes disponíveis na data em que a procuração foi feita, se por acaso a opção da assinatura da ECF for disponibilizada depois de você ter feito a procuração, realmente o sistema estará certo em dizer que você não tem a procuração e consequentemente terá de fazer uma nova procuração atualizada. . E é ai onde pode estar o seu possível problema.

Porque somente a procuração atualizada dispõe do poder de assinar a ECF.

Verifique isto porque pode ser o seu caso.

CAMILA BREHM DA COSTA

Camila Brehm da Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:39

Marcelo,

A procuração foi feita pelo e-CAC com certificado da empresa vigente no período da procuração (02/2012). O último tópico da procuração cadastrada Informa: "60 - Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet". Desta forma, a ECF não estaria automaticamente autorizada nesta procuração? É possível atualizar uma procuração? Como?

Marcelo Garrido Gomes

Marcelo Garrido Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 13:44

Camila,

Tendo em vista a data da criação desta procuração tenho absoluta certeza de que nela não disponibiliza a parte da ECF, até porque a ECF é novidade agora em 2015. Se não me engano eu tinha uma procuração feita em 2014 e tive que fazer outra nova em 2015 para "atualizar" e nela a última opção de poder disponibilizado, era a assinatura da ECF. Só depois desta nova procuração "atualizada" que consegui.

No caso o "atualizar" que eu digo não seria bem atualizar e sim revogar a procuração atual e fazer uma nova.

Aconselho você a fazer isto, assim você irá observar lá no final dos poderes à serem outorgados o item pelo qual dá poderes para a assinatura da ECF ao outorgado.

Anderson Peixoto Barros

Anderson Peixoto Barros

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 10:29

Camila, exatamente isso que o amigo Marcelo Garrido falou, a opção para envio da ECF passou a aparecer mais ou menos a partir de março 2015, analisando minhas procurações pude ver que minhas empresas com procurações outorgadas a partir do dia 24/03 já apareciam com a opção da ECF, então verifique suas procurações e caso sejam anteriores a março 2015, cancele e faça outra.

Amanda Léo, não existe opção específica para honorários contábeis, eu utilizo serviços prestados pessoa jurídica.

Clovis Gambaro

Clovis Gambaro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 17:11

Boa tarde colegas, minha duvida relacionada a ECF é a seguinte, tenho cliente Lucro Presumido que não estava obrigado a entregar ECD, agora preenchendo a ECF o sistema importa os trimestres certinho, mas no bloco que deveria vir da ECD esta zerado, alguem conseguiu resolver este tipo de problema ?

Marcelo Garrido Gomes

Marcelo Garrido Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 17:33

Clóvis, boa tarde!

É um problema do próprio programa gerador.
Tenho empresas em que há esta mesma situação.
Empresa do Lucro presumido onde para o ano de 2014 não estão obrigadas a apresentação da ECD.
Sendo assim, não temos como puxar saldos da ECD para a ECF de forma alguma. Desta forma é necessário o preenchimento manual de todas as informações, mas mesmo assim, o sistema gera pendências na hora da verificação, dizendo que o campo P100 e P150 (campos onde deveriam estar constando os saldos da ECD) não conferem com o valor digitado manualmente.
Este aviso é irrelevante, tendo em vista que a empresa é dispensada da entrega da ECD.

Acredito que esta falha será ajustada em próximas versões, onde já foram feitas 3 atualizações do programa gerador da ECF até o momento. E com certeza virão mais.

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:44

Bom dia,

Quanto a erros de saldos que ocorrem na ECF deve-se ao fato de quando informado o tipo de escrituração estar sendo informado "C" contábil e não "L".

Só se utiliza o "C" quando a empresa realizou o envio do ECD, para as empresas do lucro presumido que estavam desobrigados, deve-se informar "L". Assim não aparecerá os erros de saldos anteriores e não deverá se realizar recuperação de dados de ECD.

Espero ter ajudado

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:12

Estou com o mesmo problema..

Quando valido o arquivo está dando advertência no registro C040, porém a minha empresa está desobrigada a entrega da ECD.

Alguém sabe como fazer pra resolver essa advertência?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:20

Bom dia Debora,

Você esta realizando a escrituração indicando "C" ou "L"?

Como você não esta obrigada, não deverá informar dados da ECD, que são os solicitados no bloco C.

Este bloco será apenas para quem transmitiu a ECD. Escolha a Opção Livro Caixa e tente validar.

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