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ECF : Escrituração Contábil Fiscal

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 19 setembro 2015 | 15:47

Hugo Ribeiro

Agradeço pela resposta.

Os dados do procurador no campo 0930 estão corretos e o curioso é que ontem eu enviei duas por procuração sem problema algum e hoje não consigo enviar as que são por procuração. Aquelas cuja assinatura é do próprio empresário (PF) consigo enviar.

Vou aguardar e tentar novamente na segunda-feira.

Mais uma vez obrigado e um ótimo fim de semana.

Abs

Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 08:01

Gente, bom dia!

Estou com muita dúvida sobre a ECF. Enviei a ECD de uma empresa que não estava obrigada à entrega e agora preferia fazer a ECF como livro caixa, eu posso fazer dessa forma no entendimento dos colegas?

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 08:05

Bom dia Suelen,

Se você entregou a ECD, a sua ECF deve ser como C.

Esta no manual que quem enviou ECD deve marcar com C, e as que não enviaram ECD deve marcar L. Não comenta se estava obrigada ou não ao envio, mas sim se houve a entrega.

Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 09:10

Prezado Rafael, nesse caso como faço para mudar de c para l, já preencher todos os campos e o campo da opção C não fica aberto

Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 09:15

Tenho outra dúvida... tô fazendo a declaração de uma empresa que teve várias retenções de IR no decorrer do ano da mesma empresa. Devo somar todas as retenções e colocar no cnpj que reteve? porque dá o erro que a chave cnpj se repete...

Outro dúvida...em discriminação da receita, quando insiro o cnpj dá o seguinte erro:

CNPJ básico (oito primeiras posições) deve ser igual ao CNPJ básico da MATRIZ (0000.CNPJ). O que devo fazer?

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 09:22

Bom dia

Preciso retificar uma ECF só trocando tipo C por tipo L. Não consigo editar a escrituração e somente mudar o referido campo? Tenho que importar novamente e perder possíveis dados que digitei direto no PVA da ECF?

Jamile
RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 09:30

Suelen,
Como você entregou a ECD, o sua ECF deve ser com a opção C (contabil). Se você fez assim esta correto. Caso precise mudar, deve importar novamente.

Jamile,
a ECF C é a mais completa, então se precisa trocar de C para L, na verdade vai ficar mais fácil, pois não há recuperação de ECD e também não haverá plano de contas referencial, somente precisará conferir os demais dados da sua ECF.

Espero ter ajudado

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 09:42

Tulio,

Para adicionar a do procurador, vá no registro 0930, clique no sinal de "+" e preencha os campos, na qualificação do assinante, coloque "309-Procurador".

Suelen,

Sim, você deve somar todas as retenções e colocar no mesmo CNPJ, apenas uma linha... (isto é, se as retenções pertencerem ao mesmo código da receita). Dá esse erro de chave duplicada, pois você deve ter inserido mais de uma linha pro mesmo CNPJ e mesmo CÓDIGO DA RECEITA.

Sobre o outro erro, esse registro de discriminação da receita, você deve colocar o CNPJ da propria empresa que você está entregando e colocar a receita de vendas dela. Se tiver filiais, colocar os CNPJs delas e respectivas receitas de venda.

Jamile,

Sim, você não conseguirá editar mesmo e trocar o "C" p/ "L". Terá que importar novamente e preencher tudo de novo. Mas a escrituração "L" é mais fácil o preenchimento.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 09:46

Pessoal observem esta nota técnica que está no Portal do Sped:

Campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Como um forma de melhor esclarecer o preenchimento do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECD) , seguem as orientações abaixo:

Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração):

1 - Lucro Real: Não precisa preencher o campo.

2 - Lucro Presumido: Preencher "L", quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

3 - Lucro Presumido: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

4 - Imunes/Isentas: Preencher "L", quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

5- Imunes/Isentas: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 10:04

Vixe... vou ver se consigo enviar dessa forma, tô preenchendo os outros campos para ver o que faço.Não conseguiu enviar não?

MARIA CAROLINA PEREIRA LEITE

Maria Carolina Pereira Leite

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 11:51

Olá pessoal,
Tenho uma dúvida parecida com a de Andreia. Só que no meu caso, a empresa abriu em 10/04/2014 e é obrigada ao ECD. Quando tento recuperar os dados da ECD, aparece o erro a seguir:
"As ECDs selecionadas não compreendem todo o período selecionado. Altere suas marcações de forma que todo o período seja abrangido.
Caso seja necessário inclua uma ou mais escriturações utilizando o botão Incluir escrituração ECD".
A ECD foi transmitida com a data de abertura(10/04/2014).
E a ECF foi criada com data inicial 01/01/2014 e data final 31/12/2014.

Já tentei de tudo!

Alguém já solucionou esse problema?

Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 14:20

Pessoal, ja enviei duas ECF de empresas do lucro real, e aí tenho o certificado digital da EMPRESA e do SÓCIO, até aí tudo bem, sendo que tenho uma empresa do LUCRO PRESUMIDO, e tenho apenas o certificado da empresa, e agora o que devo fazer? é possível enviar a declaração apenas com um signatário (Contador) ?

desde ja agradeço.

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 14:47

Ricardo,

Neste caso quanto aos 2 signatários da EFC informe:
Contador/Contabilista - para o certificado do contador, informando os dados do contador.
Outros - para o certificado da empresa, informando o nome empresarial e o cnpj.
Fiz assim e não deu problema.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Aline Dias

Aline Dias

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 14:50

João Freitas

Tenho uma dúvida igual a sua.
Estou fazendo a ECF de empresas do Lucro Presumido. Duas delas entregaram a ECD e fiz a recuperação das mesmas e as outras duas não entregaram. Porém, em todas elas quando seleciono a opção "Relatórios/Balanço Patrimonial/Balanço Patrimonial - Contas Referenciais" aparece a mensagem de que não existem dados para gerar a visualização.

Já conseguiu solucionar esse problema?

Obrigada!

Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 15:27

Edval, obrigado pelo esclarecimento, mas só uma dúvida...

no signatário que eu colocar OUTROS, na parte do NOME e do CPF/CNPJ eu coloco o da empresa e o cnpj, em vez de ser o nome do sócio? é isso? e preciso nao colocar a inscrição do contabilista nesse outro signatário?

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 15:44

Aline, ainda não descobri nada oficial. Mas está me parecendo que as empresa com Lucro Presumido, não aparecem o balanço no relatório citado, mas aparece sim no relatorio de pastas e fichas. Vou entregar o meu assim mesmo.


Será que nao vao prorrogar mesmo essa joça???

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 15:58

João Freitas

O diretor da Receita Federal já deu várias entrevistas informando que não haverá prorrogação do prazo pois já muito divulgado e informado com antecedência desta obrigação.

O jeito é realizar a ECF e torcer para estar correta.

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 16:17

Rafael, isso eu vi, mas fica uma torcida para que o bom senso prevaleça. Estamos fazendo, apanhando a importar o ECD e mapear para um novo plano referencial, que deveria ser utilizado apenas em 2016, e vivendo com os erros do validador, a falta de informações, etc....
A gente que se vire...
Como você mesmo disse, o jeito é fazer e rezar muito para ter o menor número de erros possivel!!!

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 16:27

Ricardo,
Signatários:
Contador/Contabilista: informe os dados do contador e utilize o certificado do contador e-CPF.
Outros: informe o nome da empresa e CNPJ e utilize o certificado da empresa e-CNPJ.
Fiz assim e transmiti sem problemas.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 08:17

Bom dia,

Tenho uma empresa do Lucro Presumido, acredito que não era obrigado a ECD, pois não distribuiu lucros no ano de 2014, e no ECF, transmiti o arquivo sem recuperação do ECD, e depois retifiquei o arquivo recuperando o ECD,mas ao transmitir o arquivo retificado, aparece a mensagem "NÃO FOI LOCALIZADO NA BASE DO SPED ESCRITURAÇÃO ATIVA A SER RETIFICADA COM O NUMERO DO RECIBO INFORMADO, sendo que transmiti dia 12/09/2015. Pois como não recuperei o ECD, acredito que deveria ter colocado a opção L (livro caixa) , por isso estou retificando com a recuperação do ECD e a opção C.

Desde já antecipo os agradecimentos.

Liodaria de Oliveira

Liodaria de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 08:33

Bom dia Ana Paula,

Quando tentei enviar ECF retificadora(alterei C para L) apareceu essa mesma mensagem.
Eu fechei o programa, acessei novamente, editei e preenchi o "nº do recibo de ECF a ser retificada" (com o mesmo nº, afinal já estava correto).
Fiz os procedimentos e consegui enviar.

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 08:36

Bom dia Ana Paula

Se entendi, você enviou a ECF de uma empresa não obrigada a ECD, (e que você não transmitiu ECD?).

Se não transmitiu ECD a sua ECF deve ser opção L sem recuperação.

A opção C só se aplica quando há a transmissão de ECD, ai sim, deve-se fazer a recuperação. Até porque muita gente já relatou que quando envia com recuperação de ECD não transmitida acusa erro.

Espero ter ajudado

Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 08:54

Liodaria,

Mas voce retificou com a opção L sem recuperar o ECD?

Rafael,

Transmiti o ECD dessa empresa sim, por isso a minha dúvida, é facultativo recuperar o ECD?
Porque pelas informações, se eu entreguei o ECD, devo transmitir o ECF com ECD recuperada?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 09:09

Ana Paula,

Se você enviou o ECD de forma facultativa, ainda sim você está obrigada a recuperar ECD no ECF. Agora se estava obrigada ao envio do ECD é obrigatório normalmente recuperar.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
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