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ECF : Escrituração Contábil Fiscal

Bianka Nogueira

Bianka Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 11:19

Natannia Rodrigues

Obrigada!
Minha dúvida é essa porque eu estou tendo divergências pelo fato de minha ECD ter sido anual e a ECF ser trimestral, então estou tendo problemas com os saldos (avisos).

Caso tenha algum problema com a RFB, como serei informada, pode me dar um exemplo?

Sei que posso transmitir com avisos (o único problema que impede é o erro, aviso está ok), mas fico com um pé atrás de transmitir com advertências e ter problemas depois. Em até quanto tempo eles podem se pronunciar? 5 anos?

Erimar Wamser

Erimar Wamser

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 12:08

Pessoa, estou tendo um baita problemão, e isso deve-se a um aparente bug.

Em virtude de um mau procedimento interno no nosso ERP, os valores do BP (Ficha k155) tiveram que ser transpostos manualmente.
O problema começou quando eu estava passando um pente fino no preenchimento manual do meu estagiário, na parte do BP (K155) e corrigi alguns valores que acusaram erro no programa.
Após corrigí-los, o sistema não acusou mais tais erros na validação. Mas para minha surpresa no relatório dos balancetes, as colunas não foram atualizadas, e o pior, as correções de um Trimestre afetavam os valores do outro já preenchido!

Alguém mais teve este problema?

A versão que estou usando é a 2.0.5.

Natannia Rodrigues

Natannia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 14:25

Bianka Nogueira

Caso a Receita verifique pendencia ela irá enviar a notificação pelos correrios, a Receita tem o prazo de 5 anos para notificar a empresa.

Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.

Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.

Site: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br
Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 14:35

Boa tarde,

Fiz o procedimento acima informado e passou certinho, só que eu estou com uma empresa que não está passando.

Ex.: Se eu recupero a ECD e a ECF dá o erro: - A conta contábil constante neste registro deve existir no registro J050 como analítica e deve haver um registro J051 filho que vincula a conta contábil e centro de custos constantes neste registro a um referencial.
Agora se eu recupero e logo em seguida importo o arquivo sobrepondo os Blocos J e K novamente dá o erro: - Não foi encontrada nenhuma conta referencial (J051) cadastrada para esta conta conta contábil.

Não sei mais o que eu faço, alguém me ajuda?!

Nessana Nilson

Nessana Nilson

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:02

Bianca Rodrigues

Que bom que deu certo!
No caso dessa empresa em específico não sobreponha os blocos e cadastre a conta que está dando erro la no Bloco J050 e referencie.

att,

Nessana

Sandro

Sandro

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 16:00

Boa Tarde, estou com umas duvidas referente a vinculação do plano de contas e não consigo achar a solução sozinha.

Em meu plano de contas em custos tenho as seguintes contas em custos:

(+) estoq. inicial
(+) compras
(-)estoque final
(-)devoluções de compra

Como deve vincular estas contas no plano referencial?

Pois se eu vincular todas as contas em 3.01.01.03.01.02 (-) custos das mercadorias revendidas acredito que deve ficar a DRE errada na ECF.

Nessana Nilson

Nessana Nilson

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 16:15

Prezada Sonia Regina Ferreira

1º passo: gerar um arquivo em formato txt no seu sistema ERP;
2º passo: no PVA do ECF ir em : Arquivo - Importar - selecionar o arquivo que voce gerou no passo anterior; nesse momento irá habilitar as telas no Passo a passo.
3º passo: recuperar o ECD 2015
4º passo: recuperar o ECF 2014
Validar e verificar as inconsistências.

Att,
Nessana

Willian Jhon

Willian Jhon

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 11:27

Bom dia,
Eu já recuperei a ECD 2015 e ECF 2014 de uma PJ Lucro Real-TRIMESTRAL e gerou esse erro "O prejuízo Fiscal após as compensações do período deve ser igual ao valor registrado na conta referente ao prejuízo fiscal do próprio período na parte B do e-LALUR." e o Conteúdo do registro é " |M030|01012015|31032015|T01| "só que neste neste 1° Trimestre não houve prejuizo, só houve um prejuizo de R$ 0,03 no 3° Trimestre. Alguém pode me ajudar?

Sandro

Sandro

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 10:42

Olá pessoal,


Tenho algumas empresas tributadas pelo lucro presumido que são obrigadas a entregar ECD, então recuperei o arquivo na ECF, a minha dúvida é quanto a recuperação da ECF anterior eu também devo recuperar?

Quanto a empresas que serão entregue pelo livro caixa, não preciso recuperar a ECD e nem a ECF anterior?

Ocimar Florenziano

Ocimar Florenziano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 14:25

Olá Amigos !!!
Não estou conseguindo transmitir o ECF o sistema diz que é necessário atualizar o descritor, mas não consegue fazer isso automaticamente.
Minha versão é a 2.0.6. que pegue no site da receita.
Alguém pode me ajudar ?
Desde já agradeço !!

Jhonatas morais de Albuquerque

Jhonatas Morais de Albuquerque

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 14:37

Pessoal eu sei que para a ECF o contador assina com o e-CPF e a assinatura da empresa pode ser com e-CPF do sócio administrador ou com o próprio e-CNPJ da empresa, colocando como signatário 999-outros.

Porém, e no caso da ECD? segue o mesmo pensamento? o a parte da empresa só pode assinar com e-CPF mesmo?

IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 15:09

Jhonatas Morais de Albuquerque Boa tarde

Veja abaixo as instruções passadas pela Receita Federal:

São, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último. ASSIM, O Programa Validador e Assinador - PVA SÓ PERMITE QUE O CONTABILISTA ASSINE APÓS OS REPRESENTANTES DA EMPRESA.

Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados

Conforme Instrução Normativa DNRC 107/08, o Livro Digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O SPED não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial.
A procuração eletrônica da Receita Federal não pode ser utilizada.- Questão extraída do Portal SPED Contábil – perguntas freqüentes.

Ocimar Florenziano

Ocimar Florenziano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 15:37

Olá Amigos !!!
Não estou conseguindo transmitir o ECF o sistema diz que é necessário atualizar o descritor, mas não consegue fazer isso automaticamente.
Minha versão é a 2.0.6. que pegue no site da receita.
Alguém pode me ajudar ?
Desde já agradeço !!

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 15:56

Pessoal notifiqueM a Receita Federal dos erros que estao passando, segue email para contato com o suporte da ECF:

@Oculto

Não precisa identificar empresa ou contribuinte do qual você está enviando a ECF, apenas reporte a eles o erro e problema que está enfrentando e isso fará com que deem uma resposta esclarecedora e não deixem a responsabilidade apenas com o profissional de Contabilidade.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 16:04

Boa tarde

Estou com dúvida no preenchimento sobre o REFIS. Como preencher este campo? Tenho um cliente que optou pelo Parcelamento da Reabertura da Lei 11.941/2009, por este motivo na opção se é optante pelo REFIS coloquei que sim. Aparece uma ficha e não entendi como preencher, se alguém tem este caso e puder me orientar no preenchimento. Agradeço.

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 10:44

Olá bom dia!

Para corrigir essa mensagem "Ocorreu um erro critico na aplicação", é necessário verificar as configurações e versão do Java instalado no seu sistema. Outra dica é executar o validador da ECF 2016 como Administrador (clica com o botão direito do mouse no atalho e escolhe essa opção).

Espero ter ajudado!

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 08:42

Bom dia Sonia,

Aqui é Windows 7, Java 8.66, versão ECF 2.0.6, e está abrindo e rodando normalmente.

Execute como administrador ou abra outros aplicativos do SPED antes pra ver se os demais abrem (ECD, SPED ICMS, SPED CONTRIBUICOES).

Jamile
marcelo albuquerque fonseca

Marcelo Albuquerque Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 08:54

Bom dia Colegas,

Me surgiu uma dúvida de última hora. Tenho uma Empresa que esteve inativa durante o ano de 2015, tem que apresentar ECF? Já procurei no Site da Receita e não consegui achar nada a respeito.

Agradeço a colaboração.

Marcelo.

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