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ECF : Escrituração Contábil Fiscal

DUCI CARVALHO

Duci Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 09:08

Pessoal bom dia!!!

Me ajudem baixei a versão 1.0.6 do ECF porem fiz uma copia de segurança de tudo que tinha feito na versão anterior, e agora não consigo restaurar na nova versão. dar os seguintes erros:

ERRO AO RESTAURAR ESCRITURAÇÃO PELA COPIA DE SEGURANÇA.

ERROS DE VALIDAÇÃO.

MSG- REGISTRO- OBRIGATORIO - IMPORTAÇÃO
49171 - null

MSG - ESTRUTURA - INVALIDA
49171 - lucro da explo: null

alguém passou por esse problema ?

Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 09:11

Clovis, segue informação contida no Manual:

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Ou seja, a assinatura da pessoa jurídica pode sim ser feita através de procuração.

Joyce Beatriz
Contadora

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre” (Paulo Freire)
Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 09:14

Duci,

Mas ao instalar a versão 1.0.6 as escriturações que estavam feitas na versão anterior, já abrem automaticamente na nova versão (se vc instalou o programa na mesma pasta da anterior, a pasta padrão). Então não teria a necessidade de vc fazer a restauração...

Roberta Lorentz D'alessandro

Roberta Lorentz D'alessandro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 09:27

Duci,

Verifica se voce nao apagou ou mudou o nome ou transferiu os arquivos de copia de segurança de pastas. Realmente ao baixar a nova versao, o normal é ela recuperar automaticamente todas as declarações que já estavam feitas. Voce nao precisaria fazer nada.

Verifique se a pasta que voce salvou a nova versao é o mesma pasta que a versao anterior estava salva.

Efraim Abner

Efraim Abner

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 09:39

Bom dia, Juliana

acerca disto, o Manual de Orientações, diz assim:

Para as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF é obrigatória. Nesse caso, o 0010.TIP_ESC_PRE deve ser preenchido com “C”.

Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, o 0010.TIP_ESC_PRE deve ser preenchido com “L”. Nessa situação, os blocos C, E, J e K não serão preenchidos.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 09:42

Sobre a entrega de uma empresa de lucro real:

Um período que a empresa deu prejuízo, no registro M500, campo "Lançamento da parte B", eu coloquei o valor do prejuízo, aí embaixo ele pede pra eu por se é "D/C", qual é o correto?

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 09:43

Bom dia Juliana

Se você transmitiu a ECD é obrigatório a recuperação, pois o sistema da receita ira cruzar as informações da ECD com a ECF.

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:11

Bom Dia Amigos!


Na validação do ECF apareceu somente 3 erros referentes as contas do plano de referencial, a mensagem de erro é a seguinte "Somente contas sintéticas podem ser contas de nível superior".
Como corrigir esse erro?


Grato!!!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Andréia Lenzi Marassi

Andréia Lenzi Marassi

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:22

Bom dia à todos!
Acredito que eu vou conseguir sanar uma dúvida de vários colegas que vão assinar a ECF com procuração do contador:
Contador deve ter e-cpf
2º Contador deve ter uma procuração que permita a assinatura da ECF, como um colega já disse anteriormente, para procuração antiga, talvez seja necessário revogar e fazer uma nova.
3º Gerar o arquivo não esquecendo de colocar a qualificação 309 - procurador.
4º depois que importar o arquivo para o pva antes de validar, clique em escrituração (na faixa laranja que tem em cima) escolha a opção visualizar dados da ECF, clique em cima do + em cadastro e depois clique 2 vezes em 0930 -signatários da ECF. Ao lado vai abrir uma tela com a identificação dos signatários. Nessa tela deverá aparecer 2 vezes o nome do contador, uma vez com qualificação de contador e outra com qualificação de procurador, depois disso, valide o arquivo, siga os passos exigidos no PVA, e quando for assinar, selecione o contador procuração, dê ok, e depois selecione o contador.
Pelo ao menos pra mim funcionou... boa sorte!

GUSTAVO

Gustavo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Advocacia
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:30

Bom dia!

Estou com dúvidas no preenchimento do sped ECF:

Registro Y570 Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL retidos na fonte:

A fonte pagadora reteve IR (1708) e demais impostos com codigo da receita 5952 (CSLL, PIS e COFINS) . No preenchimento desta ficha devo abrir um registro para o código 1708 (IR) e outro para 5952? Quando o código da Receita for 5952 devo informar somente os valores da CSLL retida ou a soma de todos os impostos pagos (PIS, COFINS e CSLL) com esse codigo (5952).

A minha dúvida é porque nesse registro esta com nome CSLL retido na fonte.

E tem que preencher os dois campos CSLL E IR Retido, não permite o programa só preencher um campo, mas tem notas que só tenho um tributo retido outro não e o sistema não aceita só um.

GUSTAVO

Gustavo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Advocacia
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:30

Bom dia!

Estou com dúvidas no preenchimento do sped ECF:

Registro Y570 Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL retidos na fonte:

A fonte pagadora reteve IR (1708) e demais impostos com codigo da receita 5952 (CSLL, PIS e COFINS) . No preenchimento desta ficha devo abrir um registro para o código 1708 (IR) e outro para 5952? Quando o código da Receita for 5952 devo informar somente os valores da CSLL retida ou a soma de todos os impostos pagos (PIS, COFINS e CSLL) com esse codigo (5952).

A minha dúvida é porque nesse registro esta com nome CSLL retido na fonte.
E tem que preencher os dois campos CSLL E IR Retido, não permite o programa só preencher um campo, mas tem notas que só tenho um tributo retido outro não e o sistema não aceita só um.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:38

Roberta,

Gostaria de ajudar, pois vc é sempre solícita com todos, mas infelizmente não sei.

Sobre isso, poderia me ajudar?

Sobre a entrega de uma empresa de lucro real:

Um período que a empresa deu prejuízo, no registro M500, campo "Lançamento da parte B", eu coloquei o valor do prejuízo, aí embaixo ele pede pra eu por se é "D/C", qual é o correto?

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:46

Anderson,

Então, essa é minha dúvida, pois olha o que tem no manual sobre esse campo que eu perguntei:

"Indicador Somatório dos Lançamentos da Parte B Sem Reflexo na Parte A no Período (entre contas da parte B):
C –Para prejuízos ou valores que serão excluídos do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
D –Para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes."

Efraim Abner

Efraim Abner

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:47

Alguém pode me ajudar, ao validar a ECF de uma empresa Lucro Real aparecem os seguintes erros:

"O prejuízo Fiscal após as compensações do período deve ser igual ao valor registrado na conta referente ao prejuízo fiscal do próprio período na parte B do e-LALUR."

"a Base de Cálculo negativa antes da compensação de BC negativa de períodos anteriores deve ser igual ao valor registrado na conta referente à base de cálculo negativa do próprio período..."


Obrigado.

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:51

Roberta, Bom Dia!


Já direcionei a uma conta analítica, porém o erro persiste, na parametrização do plano referencial no meu programa contábil, ambas as contas são analíticas, até mesmo no validador ECF quando abre o lançamento acusado no erro, a conta selecionada é analítica.

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
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Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:59

Anderson,

Você está olhando onde?
Estou na página 371 do manual em PDF que trata especificamente do registro M500 e do campo que estou em dúvida.

Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 11:06

Everton Rinaldi , instalei a versão nova na mesma pasta, mas quando abri o PVA somente uma das ECFs que eu tinha feito foi transportada !?Mas a recuperação das cópias de segurança foi ok .

Roberta Lorentz, também tenho alguns casos assim, e tudo que eu achei explícito ao R.E.T. foi a linha 16 da ficha P300 ...

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 11:14

Anderson,

Mas por exemplo, a empresa iniciou no 3º trimestre/2014 e eu tenho um LALUR parte B feito dela com os lançamentos de prejuízo fiscal apurado nos 2 trimestres de movimentação do ano. Esses lançamentos não são "a crédito" ?

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 11:36

Roberta,

Ocorre o seguinte:

Importei a ECF do sistema (Contmatic) normal. Porém, não recuperei a ECD. Observei que sem a recuperação da ECD, não foi habilitado o campo/bloco (REGISTRO E) denominado “Recuperação de Dados – ECF anterior e ECD ao mesmo período”. Contudo, posso visualizar o Balanço e a DRE nos blocos K155/K355 e P100/P150. Obs.: Esse caso é de uma empresa na qual enviei a ECD.

Diante do exposto, fica minha pergunta: Qual a finalidade de recuperar a ECD, sem já possuo as informações necessárias (Balanço Patrimonial/DRE) na própria ECF.

Além disso, sem a recuperação da ECD, quando vou validar o arquivo dá apenas “advertência” e não “erro”.


Att.

Roberta Lorentz D'alessandro

Roberta Lorentz D'alessandro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 11:43

Juliana,

De acordo com o que aconteceu comigo, se você enviou a ECD, quando você tenta transmitir a ECF da erro porque não houve recuperação da ECD que esta no sistema da Receita.

Nao sei se existe outra forma de se fazer, mas eu também não tinha erros na ECF. o erro so apareceu no momento da transmissão. POr isso, eu estou sempre aconselhando utilizar a recuperação da ECD transmitida.

Rafael

Sua empresa tem lançamento com centro de custo? se sim, verifica se estao todos preenchidos.

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