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ECF : Escrituração Contábil Fiscal

Andréia Lenzi Marassi

Andréia Lenzi Marassi

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 13:41

Uma dúvida, nenhuma das empresas que preciso transmitir ECF teve obrigatoriedade na transmissão da ECD. Pelas respostas anteriores, vi que tenho que transmitir como L = livro caixa.
Gerei o arquivo como L e importei para o validador e observei que os dados não foram importados. Em respostas anteriores vi que realmente alguns dados se perdem e que o ideal seria preenche-los manualmente.
Mesmo com isso, dá as seguintes advertencias:

Registro P200 - base de cálculo do lucro presumido
Não informado a base de cálculo do imposto sobre lucro presumido

Como devo proceder?
Obrigada desde já,

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 13:46

Andréia,

Os registros P.... , se ao importar o arquivo do seu sistema não vieram preenchidos, você deve preenchê-los....
Tanto as bases de cálculo do IRPJ e CSLL como também o cálculo destes impostos.

Andréia Lenzi Marassi

Andréia Lenzi Marassi

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 13:55

Everton, obrigado pela resposta!

Aproveitado, gostaria de tirar uma outra dúvida:

Tenho uma empresa que abriu em 14/11/2014. No ano de 2014 ela teve somente uma compra de mercadorias.
Quando gero o arquivo tenho que colocar o ano inteiro, pois o pva não aceita com ano quebrado. A dúvida é se eu devo colocar como indicador de inicio de período 0-regular ou 1-abertura?

Alguém já passou por isso?

Obrigada mais uma vez.

Roberta Lorentz D'alessandro

Roberta Lorentz D'alessandro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 14:02

Andreia,

Mesmo se sua empresa não era obrigada a entregar a ECD mas ainda sim transmitiu, eu entendo que a opção não é a L e sim a C. Espere ver o que os outros companheiros falam, mas entendo que a opção C deixa claro que são as empresas que são obrigadas a transmitir ou que transmitiram facultativamente. Logo, você terá que recuperar a ECD transmitida. Pelo menos, esse é o meu entendimento.

Na sua segunda duvida, a opção é 1-abertura. Com data inicial em 14/11/2014.

Andréia Lenzi Marassi

Andréia Lenzi Marassi

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 14:14

Roberta, obrigada pela atenção.

Na dúvida 1, acredito que não me fiz compreender. Eu quiz dizer que não transmiti ECD de nenhuma empresa, pois nenhuma delas teve obrigatoriedade. Só vou transmitir a ECF, pois isso entendi opção L. está correto?
Na dúvida 2, gerei o arquivo como você sugeriu, mas quando peço para importar para o validador da a seguinte mensagem:

"Formato do arquivo da escrituração não é válido.
A data inicial deve ser o primeiro dia do ano da escrituração (Exceto no caso do indicador de inicio do período do registro 0000 ser diferente de 0-normal)"

O que devo fazer?

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 14:20

Roberta, obrigada pelas respostas.


Pessoal, o que seria o Registro Y700 - Declaração de Informações e Operações Relevantes - DIOR?

Em qual situação devo preencher?



Att.

Roberta Lorentz D'alessandro

Roberta Lorentz D'alessandro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 14:33

Desculpa Andreia. Eu tinha entendido que mesmo sem ser obrigada, voce teria transmitido a ECD.
Entao, caso voce nao tenha transmitido, a opção é L com certeza.

Entao na ECF voce esta colocando a opção é 1-abertura. Com data inicial em 14/11/2014 ate 31/12/2014. Nao é para dar erro. Mas para mudar esta opção é preciso iniciar a declaração novamente, voce fez isso?



Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 14:55

Roberta!


Já conseguir alterar, não sei por qual motivo essas contas analíticas estavam vinculadas a outras analíticas ao invés de sintéticas.

Deixo aqui meu agradecimento pela ajuda.

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Rodrigo Nogueira de Souza

Rodrigo Nogueira de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 16:39

Juliana, boa tarde!

O Registro Y700 - Declaração de Informações e Operações Relevantes - DIOR é relativo à Declaração de Planejamento Tributário prevista na MP 685/2015, lá denominada DPLAT.

No meu entendimento, referido registro não é obrigatório, dado que referida MP 685/2015 sequer fora regulamentada por ato da RFB, como o próprio artigo 10º estabelece.

Além disso, a MP 685/2015 ainda está pendente de aprovação no Congresso Nacional e está sendo discutida no STF, conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.366, protocolada em 19.08.2015.

De qualquer forma, julgo que esse seria um novo tópico bastante interessante, principalmente para discutirmos seus desdobramentos.

Abs.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 10:10

Bom dia pessoal.

Ainda preciso da ajuda sobre entrega de uma empresa de lucro real:

Um período que a empresa deu prejuízo, no registro M500, campo

Daniely Assis

Daniely Assis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 14:02

boa tarde

ajudem-me por favor.......

entreguei uma ecd no prazo sem problemas, porém depois notei que havia um erro, tentei retificar editando a mesma, claro que não consegui pois a primeira entregue consta na base do SPED
problema é que agora não tenho o arquivo da entregue para recuperar na ecf

alguém sabe me orientar a respeito?

não sei se consigo uma cópia disso na Receita

minha esperança é que a mesma caia na exigência da Junta, daí retifico corretamente

estou em pânicooooooooooooooo com essa ECF

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 14:09

Daniely,


Já tentou pelo ReceitanetBx? Baixa este aplicativo lá você consegue cópia do arquivo enviado e importar normalmente para o PVA.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 14:16

Corrigindo o que perguntei cedo, pois só agora vi que não estava completo:

Sobre ECF de lucro real.

Um período que a empresa deu prejuízo, no registro M500, campo "Lançamento da parte B", eu coloquei o valor do prejuízo, aí embaixo ele pede pra eu por se é "D/C", qual é o correto? (na importação pro PVA do arquivo gerado pelo meu sistema contábil, esse campo veio preenchido a débito).

Porém, o manual diz o seguinte:
"Indicador Somatório dos Lançamentos da Parte B Sem Reflexo na Parte A no Período (entre contas da parte B):
C –Para prejuízos ou valores que serão excluídos do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
D –Para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes."

E no LALUR parte B, quando tem prejuízo, faço o lançamento do valor a crédito.

Aguardo ajuda, por favor.

Joel C Rhoden

Joel C Rhoden

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 14:35

Boa tarde a todos.

Temos um cliente que era optante pelo simples nacional até a data de 30/11/2014. Ele ultrapassou o limite em mais de 20% e "perdeu" o simples.
Para o mes de dezembro optou por tributar pelo lucro presumido.

Como não distribuiu lucros não foi feita a ECD.

Ao validar a ECF o validador adverte em TODAS as contas que:
O saldo inicial da conta e centro de custo utilizado no registro k155 não é igual ao saldo final do periodo anterior.

Verifiquei as contas e não localizo erro.

Isso é algum bug do sistema, uma vez que o meu "trimestre" é composto de apenas 1 mes??

Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 16:11

Paulo, acredito que o que valha é a data de registro em órgão competente, pois é esse Registro que valida o documento.

Joyce Beatriz
Contadora

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre” (Paulo Freire)
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 10:26

Bom dia

Preciso de uma ajuda dos colegas. Fiz uma ECF de uma empresa sem movimento nenhum em 2014 e que não está inativa. Coloquei como opção Livro Caixa pois não estava obrigada a entrega da ECD. A declaração valida tudo certinho só que na hora de transmitir dá erro cfe abaixo:

A data de início da ECF é diferente da data de abertura da empresa no cadastro RFB.

Eu coloquei a data de 01/12/2014 até 31/12/2014

A empresa abriu o CNPJ em 2012 porém nunca teve movimento e sempre entreguei as declarações anteriores de IRPJ zeradas.

Alguém poderia ajudar ??? Aguardo - Obrigado

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 10:33

Joao C. ,

A data deve ser preenchida referente ao ano calendário e não apenas um período. Ou seja, 01/01/2014 a 31/12/2014.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
GUSTAVO

Gustavo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Advocacia
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 09:49

Bom dia...estou coom uma advertencia na ECF...diz que meu faturamento nao bate com o que eu coloquei na ficha antiga dipj 54, mas achei o problema essa diferença é de notas de devoluções....como devo proceder?

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 11:07

Bom dia,

Estou com uma dúvida:
Tenho empresas que transmitir a ECD, só que em nenhuma eu fiz o plano referencial, então, quando fiz a ECF e recuperei os dados está dando erro em todas as contas por este motivo. Daí exclui gerei o arquivo novamente e não recuperei os dados, fazendo isso consegui transmitir. Alguém sabe me dizer se tem algum problema em ter feito desta forma, sendo que coloquei com o livro "C". Deu só uma mensagem falando que a empresa estava sendo transmitida com aviso que não recuperou a ECD.

Gilberto Alves Junior

Gilberto Alves Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 12:04

Bom dia!

Estou com alguns erros na elaboração da ECF empresa Lucro Presumido que entregou a ECD. ..
A maioria dos erros estão relacionados com as contas de Compensação Ativa e Passiva "Registro obrigatório não preenchido/inválido" e "Conta não é analítica, esta conta e centro de custo devem estar cadastradas no plano de conta", estas contas são utilizadas para envio e retorno de mercadoria para depósito fechado.
Sei que estas contas são extra patrimoniais, mas como deve proceder com estes erros?
Dei uma olha no plano de contas x plano referencial e não existe o relacionamento.

Desde já agradeço!

Clovis Gambaro

Clovis Gambaro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:30

Boa tarde, estou com uma situação que não estou conseguindo resolver...Entrou um cliente no escritorio no 4 trimestre de 2014, conforme orientação consultoria fiz a entrega da ECD ref periodo que somos responsaveis 01/10/2014 a 31/12/2014, agora na ECF não consigo informar este período, validei como 01/01/2014 a 31/12/2014 informando os 3 primeiros trimestre zerados e informando os valores ref 4 trimestre...até ai tudo bem...Gerado, Assinado, mas na hora da entrega mensagem de erro ref ao periodo ECD recuparada diferente do periodo da ECF.

Detalhe não consigo abrir ECF com este período...

Alguém tem alguma sugestão ou caso semelhante.

Atenciosamente

Clóvis

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:56

Boa tarde caro colegas, deixa perguntar entreguei ECF da empresa, caso precisa ser feito retificação, pois por falta de atenção foi esquecido de preencher um bloco com informaçoes da empresa, e da a mensagem : não foi localizada na base SPED a escrituração ativa ser retificada com número de recibo informado.

Demora muito para aparecer na base de dados, pois já foi entregue a uma semana.

Att

MARCELA RAMIRES

Marcela Ramires

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:02

Boa tarde caros colegas,

Estou impressionada com o alto nível de conhecimento e disponibilidade nas respostas aqui apresentadas. O suporte do nosso programa de software não me esclareceu metade do que aprendi aqui. Parabéns a cada um que colabora para sanar as dúvidas dos seus companheiros de profissão.

Bem, iniciei a transmissão das ECF do escritório, e percebi que estavam dando muitas advertências, as empresas daqui não estão obrigadas a entregar
ECD, mas eu não tinha optado pela opção L- Livro Caixa, e acabei transmitindo 4 declarações com a opção C-Contábil, mesmo aparecendo as advertências, porque eu imaginei que teriam mesmo advertências porque nós fechamos o balanço anualmente e no PVA é trimestralmente.
A partir do momento que li aqui no tópico sobre esta opção, alterei e agora, está fluindo tudo as mil maravilhas, eu estou até estranhando porque
está muito fácil, não está dando mais erros e nem mesmo advertências. Está certo mesmo? Vejo tanta gente reclamando da complexidade desse ECF, e
depois que alterei ficou muito simples, será que está realmente correto?
Quanto as declarações que eu transmiti com advertências, eu posso fazer a retificação delas, optando agora por L-Livro Caixa?

Desde já agradeço a ajuda de vocês.

Bom trabalho.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:13

Marcela Ramires ,
Pode fazer a retificação sem problema nenhum. Coloca o número do recibo da declaração (HASH), troco o livro C por L. No meu programa eu não consigo trocar dentro da própria declaração, se o seu não der é só gerar novamente o arquivo marcando a opção L e importar no sistema, daí ele vai te perguntar se deseja subscrever, daí você coloca que sim, dá tudo certo.

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