Marcia Lucia do Nascimento Dantas
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
Bom dia pessoal,
Fiz algumas pesquisas no fórum mas a duvida ainda me consome em relação ao SPED Contribuições de uma construtora e incorporadora optante pelo o regime especial de tributação - RET. A contabilização está sendo efetuada de forma segregada, conforme previsto em lei, e o impostos são recolhidos de forma unificada através do DARF 4095 no CNPJ afetado. A DCTF foi super tranquila de fazer, agora quando chegou no Sped Contribuições fiquei muito na duvida:
No Guia pratico do Sped diz que devo informar a receita deste empreendimento no Registro 1800. “A receita da incorporação sujeita a tributação pelo RET não deve ser computada nos demais registros da escrituração, relativos a suas outras atividades empresariais, inclusive incorporações não optantes pelo RET.”
Porém neste registro não tenho como detalhar e informar os clientes como o detalhamento que tenho no registro F200, estou na duvida se deixarei de informar esses dados...que ao me ver são importantes
Desde já agradeço a atenção.