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obrigatoriedade efd e ecd

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 13:46

Boa tarde Ana Amélia.
Qual a forma de tributação dessa empresa? Lucro Real, Presumido, etc? E ela é prestadora de serviços, atividade de comércio, etc?
Desconheço COFINS sobre folha de pagamento mas o PIS/PASEP sobre a folha tem o registro M350 no EFD Contribuições "PIS/PASEP - Folha de Salários".
O Sped Contábil tem que ver a forma de tributação e ramo de atividade de sua empresa.

Espero ter auxiliado.
Tenha uma boa tarde.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 14:44

Oi Ana Amélia.
Referente a obrigatoriedade ou dispensa do envio da EFD Contribuições tente dar uma lida no link abaixo:

www.receita.fazenda.gov.br

Referente ao Sped Contábil temos as seguintes informações:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1510, de 05 de novembro de 2014).


Espero ter auxiliado.
Tenha uma boa tarde.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.

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