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ECF IMUNES e ISENTAS

Juliana Mathias

Juliana Mathias

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 08:45

As empresas imunes e isentas (no caso associações) , que não tiveram movimento de PIS e COFINS no ano calendário de 2014, ou que tiveram mas não atingiu ao limite de 10.000,00 não foram obrigadas a entregar o EFD Contribuições. Logo, posso entender que essas empresas também não precisam entregar a ECF?

Juliana Mathias - São Paulo - SP
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 09:43

Bom dia

Eder Gomes de Araújo

E como vão prestar contas a Receita Federal ? Esperavamos uma DIPJ específica, que até o momento não saiu. Tem alguma idéia de qual declaração vão apresentar, ja que estão dispensadas da ECF, da ECD e não surgiu uma DIPJ?

Grato

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 09:58

Bom dia Mauricio Aparecido,


A questão de prestação de contas realmente fica complicada. Oriento que dê uma olhada na Solução de Consulta nº 358 - Cosit de 17 de dezembro de 2014, nas instruções normativas 1.420 (art. 3º, III) e 1.422 (Art. 1º, par. 2º, IV).

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