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Registro do diário no Sped contábil

CARINA DA SILVA ANGELIS

Carina da Silva Angelis

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 13:47

Boa tarde, conforme a instrução normativa abaixo as empresas optantes ao lucro presumido que fizeram distribuição de lucro devem enviar o Sped Contábil. Até ai tudo bem, mas o meu problema é que o meu cliente que é lucro presumido, registrou o diário na junta comercial como faz de costume. E ele sempre faz distribuição de lucro, e sei que não pode enviar o Sped porque o diário já foi registrado e mesmo tentando enviar o arquivo, o programa no momento de em que for transmitir vai gerar um ocorrência informando que já existi um livro com numeração indicada. Por favor alguém pode me ajudar, como devo proceder.

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.




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