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Entrega da ECD e ECF

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 23:26

Caroline,

sera obrigatório o E-CPF devendo ser ser do tipo A3 em cartão ou token, não poderá ser por procuração, lembrando que deve ser assinatura do representante perante a RFB.
não pode ser aquele arquivo baixado no Computador

Gilmar J. Mendes

Gilmar Jesus Mendes
Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 07:31

Bom dia , referente essa questão , tem que ser o cartão do e-cpf do responsável pela empresa ou por exemplo hoje transmitimos tudo com o e-cnpj que é com os dados do diretor responsável pela a receita , não serviria ele ? Tem que ser o e-cpf ? Nos também temos ,as nunca transmitimos nada com ele ,sempre com o e-cnpj.

Carlos Augusto Ramos

Carlos Augusto Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 09:55

bom dia,

Desculpem mas me ajudem se puderem. Um cliente tem um cartão A1 baixando no meu computador, então este não serve? ele terá que adquirir um cartão A3?

Grato.

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:06

Alexandre,

veja o seguinte:

São, no mínimo, dois signatários:

a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista.

Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3.

O Programa Validador e Assinador - PVA permite que o contabilista assine após os representantes da empresa.
portanto Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.

na IN DNRC 107/08 diz que o livro digital deve ser assinado com este certificado o tipo A3

Gilmar Jesus Mendes
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 13:26

A Fenacon encaminhou ofício à Receita Federal do Brasil, solicitando que fosse prorrogada a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) , que tem vencimento para o último dia útil do mês de junho.

Segue o documento na íntegra:


OF.P.073/2015 Brasília/DF, 10 de junho de 2015.

Ilmo Senhor
Iágaro Jung Martins
Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil

Assunto: SPED Contábil (ECD)

Senhor Subsecretário,
A Instrução Normativa RFB n º. 1420, de 19 de dezembro de 2013, estabelece em seu artigo 3º. A obrigatoriedade das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido de adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º. de janeiro de 2014. Estabelece ainda, em seu artigo 5º. Que a referida ECD deverá ser transmitida até o ultimo dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração.

Por outro lado, o MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD), aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis no42/201, estabelece:

Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital

O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: A pessoa física que tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários e as assinaturas podem ser feitas em qualquer ordem.

O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.

O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial, no caso de empresas com registro em Junta Comercial, ou registrada em Cartório, no caso de sociedades não empresárias. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.

Tal obrigatoriedade estabelecida tem um alcance aproximado de 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) novas empresas, sendo que a sua maioria possui e-cnpj e não e-pf ou e-cpf.

Temos ainda uma capacidade instalada, entre todas as certificadoras do país que possibilita uma emissão média mensal de aproximadamente 360.000 (trezentos e sessenta mil) novos certificados digitais. Ou seja, as empresas certificadoras não têm capacidade de atender a toda a demanda gerada pela obrigatoriedade estabelecida em curto prazo.

Dessa forma, vimos solicitar a prorrogação do prazo para as empresas tributadas pelo regime do lucro presumido para o último dia útil do mês de setembro de 2015.
Certa de sua compreensão e providências, aguardamos seu breve retorno.


Atenciosamente,

Mario Elmir Berti
Presidente

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
JULIO CESAR IGLEZIAS

Julio Cesar Iglezias

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 08:34

Bom Dia caros amigos e amigas

Quem faz a conferencia do SPED e a Junta Comercial, ate se consegue enviar a declaração apenas com o E-CPF do contador e só selecionar ele as 2x,
mas o problemas não esta ai o problema e que tem que protocolar uma procuração na Junta Comercial só que parece que eles não gosta muito de fazer este tipo de serviço porque da um pouco de trabalho para eles então eles quase não passa informações. Então para evitar transtorno e melhor pedi para o cliente fazer o E-CPF.
Sei que lutamos para melhorar a vida de nossos clientes mas infelizmente tem alguns órgãos que preferem dificultar e ai ficamos de mãos atadas.

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