x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 2

acessos 924

Escrituração Contábil Digital (ECD)

Ramon Soares Oliveira

Ramon Soares Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 08:52

Oi bom dia,
a todos,

Escrituração Contábil Digital (ECD)
O inciso II, art. 3º da IN nº 1.420 de 2013, fala da obrigatoriedade parcial das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, em adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Ficam obrigadas a adotar a ECD:
"II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;"

Meu entendimento é que:
- Desta forma as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que distribuíram lucro acima do limite, porém, houve a incidência e é claro o recolhimento do IRRF, não estão obrigadas a transmitirem a ECD.

Quero saber opiniões diferentes com relação ao envio da ECD pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido.



Base Legal: IN RFB nº 1.420, de 2013.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 09:02

Meu entendimento

É que se a empresa distribuiu lucro aos seus sócios (portanto sem retenção de IR pois é isento) em valor acima da base de cálculo do imposto (a base de cálculo do IR, que pode ser 8%, 16% ou 32% dependendo da atividade) deve declarar sim a ECD.

Exemplo - Empresa de serviços
Faturamento: 100.000,00
Base de cálculo: 32% = R$ 32.000,00 (deve-se deduzir os impostos também)
Lucro Distribuído no exercicio = 50.000,00 (ou seja, maior que a base de cálculo)

Nesse cenário deve declarar a ECD.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 12:57

Boa tarde!

Meu ERP me disse que agora o ECD tem que referenciar seu plano de contas pelo BACEN.. Antes você poderia também optar pela RFB...
Sei que o ECD será confrontado com a ECF onde tem um plano de contas referencial próprio (não sei dizer se é do BACEN)... alguém sabe mais sobre o assunto????

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.