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Sped Contábil; Ecd; Sped Fiscal; Dipj; Lalur

VICTOR RODRIGUES DA SILVA

Victor Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 14:16

Pessoal,
Sei que minha pergunta é bastante genérica, peço desculpa a todos por isso, espero que compreendam meu caso e desde já agradeço a todos pela colaboração, estou com problemas, este ano eu farei entrega das declarações relacionadas ao sped, não tenho ninguém experiente no assunto para me explicar pessoalmente, não posso errar, o que acarretaria em prejuízo financeiro aos clientes de meu escritório, o pouco que sei é referente o muito que pesquisei na internet, aprendi muita coisa relevante mais ainda possuo muitas dúvidas, pois bem, preciso de alguém disposto a explicar alguns assuntos minunciosamente e de forma simplificada.

1 - Entregarei o sped contábil, eté 30/06/2015, ano calendário 2014, sei que são as empresas lucro real, entidades imunes ou isentas, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, esse é o menor dos problemas, esta correto isso né? Preciso do e-CPF do responsável de cada empresa obrigada a entrega correto?

2 - ecd, qual a diferença de sped contábil e ecd, é apenas o programa utilizado para entregar o sped ou é algo distinto? Se distinto o que é, quem é obrigado?

3 - sped Fiscal - até 30/09/2015, ano calendário 2014 - Sei que substitui a lalur e a dipj correto? Não achei muito claramente em lugar nenhum, peço desculpa se tiver algo a respeito no fórum, quem não precisa entregar o sped Fiscal? a dipj está mesmo extinta? Digo, como alguém não entrega sped Fiscal e nem dipj? Essa é uma dúvida crucial até porque se tiver que entregar a dipj a informação que tenho é de que a mesma deve ocorrer até 30/06/2015.

Além dessas declarações tem mais algo que estou me esquecendo, o escritório ficou desfalcado e confesso estar bastante perdido, agradeço muito as pessoas que estiverem dispostas a me dar uma atenção, tenham um ótimo dia.

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Victor Rodrigues da Silva
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Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 08:51

Bom dia Victor,

1- Sim, você precisará do e-CPF do responsável de cada empresa. Se isso inviabilizar o teu trabalho, procure se informar a respeito da Procuração Eletrônica.

2- O SPED é o projeto de informatização entre o fisco e os contribuintes. Já a ECD é a Escrituração Contábil Digital, que é parte do SPED, assim como a ECF, EFD, etc, entre outras palavras, o SPED é o pai e as escriturações digitais são os filhos. O que você tem que entregar é a ECD.

3 - SPED fiscal não é o que substitui a DIPJ.

Veja este site, tem tudo o que você procura:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/

VICTOR RODRIGUES DA SILVA

Victor Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:53

Muito obrigado mesmo Maurício muito esclarecedor, tentarei fazer as transmissões com procuração eletrônica, sairá mais em conta para os clientes.

Muito obrigado também pelo link, me surgiram novas dúvidas, eu já procurei em outros fóruns e ninguém respondeu ao certo, alguém tem a explicação correta a respeito da extinção da DIPJ? Li que as empresas sem fins lucrativos não precisam entregar a ECF, correto? Que declaração eles terão que entregar se não a DIPJ? no programa da ECF terá algum lugar em que poderão transmitir alguma informação a respeito? Estava lendo o manual da ECF e deu a entender isso, mas achei confuso.

Outra dúvida é a respeito da Fcont, quem deverá entregar?

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Victor Rodrigues da Silva
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