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Sped Contábil

Marina Rodrigues Marchi

Marina Rodrigues Marchi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 15:33

Boa tarde!

Estou com uma dúvida referente à assinatura do Sped Contábil.
Pesquisei em alguns sites, e encontrei que é válido somente os certificados digitais e-PF ou e-CPF . Ou seja, mesmo que meu cliente tenha o e-CNPJ, NÃO SERÁ VÁLIDO? Meu cliente terá que fazer o certificado e-CPF para que possamos entregar o Sped?

Agradeço desde já!

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 15:50

Boa tarde cara colega Marina Rodrigues Marchi .
Conforme o guia prático do Sped Contábil temos a seguinte informação:

Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930. O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados. O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.

Aqui no escritório fizemos o E-CPF A3 dos responsável legal de nossos clientes para podermos transmitir.

O E-CNPJ é utilizado para transmitir DCTF, EFD Contribuições, Sped Fiscal e também será utilizado para transmitir o SPED ECF que esse ano pode ser transmitido até 30-09-2015 onde será assinado pelo E-CPF do contador e pelo E-CNPJ da empresa.

Aqui temos a procuração de todos E-CNPJ de nossos clientes no E-CPF da contadora, pois todo mês temos DCTF, EFD Contribuições e Sped Fiscal para transmitir, assim iremos usar o E-CPF da contadora (já que possui procuração para o E-CNPJ) para assinar como contadora e como procuradora no Sped ECF.

Espero ter auxiliado.
Tenha uma boa tarde.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Odete Munaro

Odete Munaro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 16:42

Marina, o ECD só podera ser entregue com assinatura de e-CPF ou e-PJ, e do tipo A3.

IN 1420 de 19/12/2013
Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos de que trata o caput deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 16:58

Boa tarde.
Conforme mencionei acime temos o texto do guia prático da ECD:

"Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados. O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. "

Ou seja, pode ser feita procuração para o E-CPF do contador mas deve estar arquivada na junta comercial e conforme o guia prático nos mostra o e-PJ o e-cnpj não podem ser utilizados.


Espero ter auxiliado.
Uma boa tarde.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Marina Rodrigues Marchi

Marina Rodrigues Marchi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 17:05

Odete, e-PJ? eu tinha visto que era com e-CPF ou e-PF.
Mas no caso de validação das assinaturas, entendemos que nossos clientes terão que ter também o certificado e-CPF. Não é possível entregarmos a ECD como a ECF? Que seria com o e-CPF do CONTADOR que possui procuração para o e-CNPJ (clientes)?

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 18:37

Boa noite cara colega Marina Rodrigues Marchi , o ECD deve ser assinado por E-CPF do contador e E-CPF do sócio responsável, procure pensar da seguinte forma, quem assinava o livro diário impresso que levávamos para autenticar na junta comercial?
O sócio responsável e o contador correto, assim sendo quando for transmitir o ECD ele irá solicitar a assinatura pelo E-CPF do responsável legal pela empresa e após a primeira assinatura irá solicitar a assinatura do contador.
Lembrando que as empresas que não possuem inscrição na junta comercial não devem pagar a taxa de autenticação do sped pois essas empresas como são os casos das empresas com registro em cartório ou as inscritas na OAB (os de advocacia) deverão transmitir o Sped Contábil normalmente e imprimir o livro diário como sempre foi feito (essas empresas apenas não deverão pagar a taxa da junta pois sua inscrição é no cartório, oab, etc).



Espero ter auxiliado.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.

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