Boa tarde cara colega Marina Rodrigues Marchi .
Conforme o guia prático do Sped Contábil temos a seguinte informação:
Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930. O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados. O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.
Aqui no escritório fizemos o E-CPF A3 dos responsável legal de nossos clientes para podermos transmitir.
O E-CNPJ é utilizado para transmitir DCTF, EFD Contribuições, Sped Fiscal e também será utilizado para transmitir o SPED ECF que esse ano pode ser transmitido até 30-09-2015 onde será assinado pelo E-CPF do contador e pelo E-CNPJ da empresa.
Aqui temos a procuração de todos E-CNPJ de nossos clientes no E-CPF da contadora, pois todo mês temos DCTF, EFD Contribuições e Sped Fiscal para transmitir, assim iremos usar o E-CPF da contadora (já que possui procuração para o E-CNPJ) para assinar como contadora e como procuradora no Sped ECF.
Espero ter auxiliado.
Tenha uma boa tarde.
Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.
Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.