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Chega ao fim a impressora fiscal no estado de São Paulo

giovani gonçalves

Giovani Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 16:56

O QUE MUDA PARA O VAREJISTA?

O projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

O SAT não é um programa, e sim, é um módulo composto de hardware e software embarcado, um meio de comunicação, que visa à substituição dos atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) no âmbito do varejo do Estado de São Paulo.

Esse equipamento irá gerar e autenticar os CF-e-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico – SAT), e, por intermédio da internet, transmiti-los periodicamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Assim, está criado um novo modelo de documento fiscal eletrônico, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), aderente ao modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e um novo padrão de equipamento. O SAT servirá para gerar, autenticar com validade jurídica e transmitir, via Internet, os CF-e-SAT emitidos pelos estabelecimentos comerciais.

O equipamento SAT gera e autentica, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmite periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele integrado, podendo ser usada qualquer impressora comum para imprimir o extrato.

O extrato do CF-e-SAT é uma cópia simplificada do documento eletrônico, servindo basicamente para controle das aquisições pelo consumidor. Nele existe a chave de acesso que possibilita a consulta do respectivo documento eletrônico no site da Secretaria da Fazenda, bem como um código do tipo QRCODE que possibilitará a checagem da autenticidade do extrato por meio de telefones celulares compatíveis com a tecnologia.

O Extrato do CF-e-SAT não é um documento fiscal, serve apenas para o consumidor controlar suas compras e consultar posteriormente o CF-e-SAT nos sistemas da SEFAZ.

O documento fiscal só existe na forma eletrônica e tem validade quando regularmente recepcionado e armazenado pelo Fisco.

O QUE É PRECISO PARA O SAT

Além do equipamento SAT é necessário:

· Equipamento de processamento de dados com porta USB (normalmente um microcomputador);

· Aplicativo Comercial (AC) compatível com utilização com o equipamento SAT;

· Rede local com acesso à Internet;

· Impressora comum (não fiscal), podendo ser compartilhada entre diferentes SAT.·

Passo importante:

O primeiro passo é verificar se você possui a infraestrutura necessária. Certifique-se que:

1- O seu equipamento de processamento de dados, ao qual o SAT será conectado, possui uma porta USB;

2- O seu Aplicativo Comercial (AC) é compatível com utilização com o equipamento SAT;

3- Possui uma rede local com acesso à Internet;

4- Possui uma impressora comum (não fiscal), que pode ser compartilhada entre diferentes SAT.

O SAT não necessita estar conectado à internet durante as operações. Os cupons fiscais eletrônicos são emitidos e armazenados no SAT e quando conectado à Internet são enviados automaticamente pelo equipamento.

Excepcionalmente, fica facultada a utilização compartilhada de um ou mais equipamentos SAT com os caixas destinados a registrar operações relativas à circulação de mercadorias, desde que:

1. Os Aplicativos Comerciais - AC dos caixas que interajam com o SAT tenham sido desenvolvidos pela mesma empresa.

2. O contribuinte providencie o controle de filas de comandos para o SAT por “software” específico.

Consulta

O CF-e-SAT poderá ser consultado por meio de acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista da SEFAZ, caso o consumidor tenha informado seu CPF, ou usando a chave de acesso impressa no extrato, também no site da SEFAZ.



Quem é obrigado a usar



A introdução do SAT será gradativa de acordo com o cronograma. São obrigadas a usar o SAT empresas que realizem vendas para consumidor final com receita bruta anual a partir dos valores determinados na Portaria CAT 147 de 2012, não importando se a empresa é do Simples ou não.

Quando será a implantação?



A implantação obrigatória no estado de São Paulo terá início em julho de 2015 e será finalizado em janeiro de 2018, quando todo o varejo, com receita bruta anual superior a R$ 60 mil reais, terá de utilizar o CF-e-SAT em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

CRONOGRAMA:



1 - Em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-07-2015.

Para estabelecimentos que estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS em 30-06-2015, a partir de 01-07-2015: não será concedida nova autorização de uso de ECF, exceto:

Quando se tratar de ECF transferido de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;

Tratando-se de estabelecimento paulista pertencente à empresa resultante de incorporação, fusão ou cisão.

2- O equipamento ECF que complete 5 anos ou mais da data da primeira lacração (indicada no Atestado de Intervenção) deverá ter seu uso cessado e substituído por SAT;

Poderão ser utilizados os dois tipos de equipamento no mesmo estabelecimento, até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos por SAT.

3- Faturamento

a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;

b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;

c) a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior a R$ 60.000,00 no ano de 2017;

d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior a R$ 60.000,00.

O contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor que aquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a tornar-se Microempreendedor Individual - MEI.

Durante o período de 5 anos, contados a partir da Intervenção Técnica de lacração inicial, poderão ser realizadas Intervenções Técnicas de manutenção, que eventualmente exijam novas lacrações. Entretanto, se o ECF tiver seu uso cessado, ele não poderá ser novamente autorizado, e deverá ser substituído por equipamento SAT, ressalvado o disposto na Portaria CAT-147 de 05/11/2012.

O Varejo deve usar o SAT

Mais de 15% do varejo está obrigado, atualmente a usar E.C.F. (Emissor de Cupom Fiscal).

A loja deverá armazenar estas informações digitalmente por cinco anos.

O envio das informações para a Secretaria da Fazenda poderá ser feito de qualquer computador que tenha conexão com a internet e o equipamento, não precisa ficar plugado no sistema de frente de loja (Caixa).

Além de um controle mais ostensivo e eficaz do contribuinte, diminuindo a informalidade, se espera com este novo sistema uma simplificação de operações e redução de custos para as empresas, uma vez que SIMPLIFICARÁ O ENVIO DE RELATÓRIOS À SEFAZ.

ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO SEM Z E X

O equipamento não possui o conceito de redução z e leitura x. “Ainda que adote o SAT o estabelecimento precisará enviar os dados mensais para fins da nota fiscal paulista dos documentos fiscais em papel que vierem a ser emitidos (nota fiscal modelo 1 ou 1-A, nota fiscal de venda a consumidor modelo2 e cupom fiscal emitido pelo ECF)” – diz Dr. Marcelo Luiz Alves Fernandez. – Diretor Adjunto da SEFAZ - Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo, durante a palestra realizada pelo Sincofarma/SP no último dia 15 de Maio na Fecomercio.

A emissão do CF-e é sempre obrigatória, com ou sem identificação do destinatário- cpf/cnpj, assim como a impressão do extrato, mesmo que o consumidor não solicitar.

SAT sem manutenção

O SAT não precisa de manutenção, a sua atualização é feita via WEB, portanto não há intervenção de técnicos e não têm um tempo de uso pré-definido.

Mensalmente, o contribuinte e o contador poderão fazer um download das movimentações.

“O SAT aceita operações com mercadorias e serviços. Deve haver, contudo, prévia autorização MUNICIPAL para que ambas as operações sejam registradas no SAT”, conclui Marcelo Fernandez.

Portanto verifique:

1- Até quando seu ECF poderá ser usado;

2- Se o seu programa de loja é compatível com o SAT e o equipamento no qual o SAT será plugado possui uma porta USB;

3- Possui a infraestrutura necessária à implantação (Internet)?

4- Os recursos necessários para adquirir o(s) equipamento(s) SAT e equipamentos acessórios;

5- Busque Informação/orientação de como vai funcionar o SAT, lembrando que, será o contribuinte e não o contador quem vai operar o SAT.

Por isso é fundamental a participação do setor nas palestras realizadas pelo SINCOFARMA/SP sobre este e todos os temas ligados ao varejo farmacêutico.

Juan Carlos Becerra Ligos – Diretor Executivo do Sincofarma/SP

Angélica Saldeira – Comunicação

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