x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 1

acessos 806

Sped - EFD Empresas Isentas / Imunes - Pis Sob Folha

Wagner Souza

Wagner Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 13:20

Boa Tarde!

Quanto a obrigatoriedade do envio da EFD Contribuições das Empresas Imunes e Isentas, tenho uma pergunta, quanto as empresas que recolhem PIS sobre folha de pagamento em Juízo elas devem declarar o SPED EFD? Recolhem este Valor pois estão em processo solicitando isenção do PIS, elas devem fazer o EFD ref. ao ano de 2014?

E as empresas imunes / Isentas devem informar na EFD "se forem obrigadas a declara" os valores retidos sob serviços prestados e compras de mercadoria?

Grato!

Robson Jose Correa Silva

Robson Jose Correa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:16

Wagner, boa tarde!

Segue o entendimento da RFB:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/junho/noticia-12062015.htm

www.spedbrasil.net


A Solução de Consulta 147/2013 da 8ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil esclareceu que para fins de determinar o limite entre a obrigatoriedade e a dispensa da entrega da EFD-Contribuições, não se incluem aqueles valores apurados da contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários e aqueles retidos sobre os valores de serviços a elas prestados, já que estes não são calculados sobre as receitas com operações da entidade.

Em face do exposto, hoje não existe a obrigatoriedade.

Atenciosamente,

Robson Corrêa

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.