x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 1

acessos 586

wauber roberto

Wauber Roberto

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 14:11

Boa tarde!

Recentemente peguei a escrita de uma industria que até ano passado (2014) estava no regime de Lucro Presumido, passando para o real esse ano, porém, o contador anterior não fazia a escrituração regular da contabilidade da industria, logo procedi com um balanço de abertura para este ano. Agora gostaria de saber se ja estou obrigado a entregar em setembro a EFD IRPJ e a ECD? Caso eu seja obrigado, como devo proceder para fazer a EFD IRPJ sendo que a empresa não teve uma escrita regular em 2014? o colega anterior ainda alega que a empresa só precisaria fazer a DIPJ referente ao ano de 2014.

Toda ideia é valida amigos. Obrigado pela atenção!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 17:02

boa tarde !

Como a empresa não tinha uma contabilidade regular, deve não ter distribuído lucros, ficando assim dispensada da entrega da ECD.

Com relação a ECF a empresa esta obrigada a apresentar referente ao ano de 2014 até 30/09/2015 e como a empresa não tem contabilidade deverá ser digitadas as informações manualmente no PVA da ECD, trimestre a trimestre.

Avisa ao colega anterior que a DIPJ deixou de existir a partir de 2015 referente aos fatos de 2014 em diante.



Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.