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ECD - Assinatura Digital

Felipe Simões

Felipe Simões

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 12:40

Boa Tarde, pelo que estava lendo a respeito da assinatura digital do Livro Diário, tem de ser feita pelo contador responsável e pelo responsável pela empresa, ambos tendo de possuir o E-CPF de segurança A3.

A dúvida que tenho é que algumas empresas possuem duas pessoas que assinam o Livro Diário, e no campo de signatários da ECD constam o Contador e os dois responsáveis pela empresa. Quero saber se é necessário que os dois responsáveis, façam o E-CPF para assinar? ou apenas um tem que tirar para assinar, no caso o que é responsável perante a Receita Federal?

Desde já agraço a ajuda.

Att. Felipe Simões

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 13:07

Boa tarde caro colega Felipe Simões .
Segundo o guia prático do ECD temos a seguinte informação:

Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital:
O livro digital deve ser assinado por,no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930. O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados. O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.


Espero ter auxiliado.
Tenha uma boa tarde.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
GERSON RODRIGUES

Gerson Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 16:29

Boa tarde,

Ainda tenho dúvidas sobre essa questão.
Busquei informações a respeito na Junta Comercial (JUCERJA) e com a COAD (Empresa de assessoria). Ambos disseram que o certificado digital só é necessário para o sócio responsável perante a Receita Federal, mesmo nos casos descritos em Contratos que as assinaturas devem ser exercidas em conjunto.

Inclusive meu entendimento era este antes de eu assistir um palestrante dizer que as assinaturas quando em conjunto, descrito em Contrato, todos sócios (que fizerem parte deste conjunto) deverão possuir o certificado para tal.

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