Boa tarde caro colega Felipe Simões .
Segundo o guia prático do ECD temos a seguinte informação:
Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital:
O livro digital deve ser assinado por,no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930. O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados. O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.
Espero ter auxiliado.
Tenha uma boa tarde.
Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.
Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.