Boa tarde caros colegas, para contribuir com o assunto.
O ideal seria cada sócio responsável providenciar o seu E-CPF, pois o Sped ECD é assinado pelo E-CPF do sócio responsável e depois pelo do contador responsável. Pode ser feita procuração e a mesma deve ser arquivada na Junta Comercial, mas deve-se se verificar com a Junta de sua região ou estado como se procede para fazer esse tipo de procuração. A procuração que normalmente temos da empresa é de seu E-CNPJ para fazermos outra declarações (DCTF Mensal, EFD Contribuições, Sped Fiscal). Aqui na contabilidade todas empresas que iremos transmitir o Sped ECD, os sócio responsável emitiu o certificado E-CPF A3.
Lembrando que conforme o guia prático do Sped ECD temos a seguinte informação:
Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930. O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados. O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.
Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.
Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.