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Sped ECD Certificado Digital

Iago

Iago

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 17:03

Ana Flávia, o Sage One não seria uma saída para você oferecer a seus clientes?

Na assinatura do software o e-CNPJ esta incluso, acaba saindo mais barato que o próprio certificado.

Estou efetuando testes com ele, nada a reclamar até o momento.

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 13:45

Ana Flavia Tavares Domingos e André Alves

Não precisa fazer e-CPF do socio da empresa, dá pra entregar pelo e-CPF do contador mesmo. Estou fazendo isso aqui

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 13:54

Boa tarde caros colegas, para contribuir com o assunto.
O ideal seria cada sócio responsável providenciar o seu E-CPF, pois o Sped ECD é assinado pelo E-CPF do sócio responsável e depois pelo do contador responsável. Pode ser feita procuração e a mesma deve ser arquivada na Junta Comercial, mas deve-se se verificar com a Junta de sua região ou estado como se procede para fazer esse tipo de procuração. A procuração que normalmente temos da empresa é de seu E-CNPJ para fazermos outra declarações (DCTF Mensal, EFD Contribuições, Sped Fiscal). Aqui na contabilidade todas empresas que iremos transmitir o Sped ECD, os sócio responsável emitiu o certificado E-CPF A3.

Lembrando que conforme o guia prático do Sped ECD temos a seguinte informação:

Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930. O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados. O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
André Alves

André Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 14:05

Muito obrigado caros amigos Victor Hugo e Felipe Bittencourt,

Também concordo que o ideal é que os sócios façam o E-CPF pois com a procuração vejo que nós estamos assumindo mais responsabilidades sendo o único responsável pela transmissão, mas com certeza haverá casos em que não será possível providenciar o certificado rapidamente e portanto terá que ser realizada a procuração.

André Alves
Contabilidade
ulisses pereira da silva

Ulisses Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 11:58

muito cuidado!!!!

O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.

Verificar ou fazer a procuração antes junto a Junta Comercial, pois pode ter problemas no futuro...



fonte:
www1.receita.fazenda.gov.br

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