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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 08:40

Bom dia, temos um grupo de empresas onde 3 são lucro real e uma lucro presumido. Neste caso, todas essas empresas deverão transmitir tanto ECD e ECF? são duas declarações distintas ou tem alguma vinculação? pois ECD era obrigatório somente para lucro real mas acho que teve alguma mudança.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 08:46

Guto Munarin

Bom dia.

Todas as empresas de lucro real estão obrigadas ao ECD e ao ECF. Em relação as de lucro presumido todas estão obrigadas a ECF, e a respeito da obrigação ao ECD devem se observar de acordo com a lei:

Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos
fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao
valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
e
III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido
obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa
RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta
obrigação.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no
período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência
de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações
acessórias, entre outras.

As inativas só irão transmitir o ECF as que tiverem a soma das contribuições federais superiores a R$ 10.000,00 no exercício.

Também tomar como base a Lei 12.973/14 clique aqui

Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
tarcio de oliveira maia

Tarcio de Oliveira Maia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 17:23

Caros colegas contabilistas,

São inúmeras dúvidas que todos estão tendo em relação a transmissão do SPED das empresas que são do Lucro Presumido.

Pois bem, depois de muito estudo e pesquisa, elaborei um quadro em planilha do Excel, onde demonstra das obrigatoriedades tanto do ECD e ECF.

Também nesta mesma planilha, tem o modelo de você fazer os cálculos para verificar se a empresa esta obrigada a transmissão do ECD.

Se porventura alguém detectar algum erro, por favor, me comunicar para que possamos corrigir.

Faço isso para ajudar aos colegas contabilista do Brasil em que sofremos com essas sérias de obrigações imposta pelo fisco.

O material estar disponível em meu site que é: https://www.maiacontadores.com.br no menu downloads, item 20 - ECD x ECF 2015

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 17:30

Tarcio, as imunes e isentas estarão obrigadas a entregar ECD somente se tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições. Na sua planilha dá pra "entender" que todas são obrigadas.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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