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ECD e ECF - Imunes e isentas

Charlene Ruskowski Schroeder

Charlene Ruskowski Schroeder

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 15:28

Boa tarde

Alguém tem alguma entidade imune e isenta nesta situação?

Não possui empregados (PIS sobre a folha) Que seria o único imposto a declarar na ECF.

Sendo então que não possui o mesmo fica dispensado da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?

Obrigada;
Charlene R. Schroeder
Robson Jose Correa Silva

Robson Jose Correa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:23

Sra. Charlene, boa tarde!

Hoje não existe obrigatoriedade para apresentação das referidas declarações acessórias.

Segue o entendimento da Receita Federal proferido agora no último dia 12 de junho de 2015:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/junho/noticia-12062015.htm

www.spedbrasil.net


A Solução de Consulta 147/2013 da 8ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil esclareceu que para fins de determinar o limite entre a obrigatoriedade e a dispensa da entrega da EFD-Contribuições, não se incluem aqueles valores apurados da contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários e aqueles retidos sobre os valores de serviços a elas prestados, já que estes não são calculados sobre as receitas com operações da entidade.

Atenciosamente,

Robson Corrêa

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