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ECD x Empresas optantes do Lucro presumido

B. Lemos

B. Lemos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 12:26

Bom dia pessoal!

Gostaria de tirar um dúvida grande! Não só minha mais de muitos contadores que eu conheço!
Afinal as empresas do Lucro Presumido fica obrigado ao envio do ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL?

A legislação diz:

Seção 1.3. Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil
Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos
fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao
valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido
obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa
RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta
obrigação.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no
período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência
de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações
acessórias, entre outras.


Então em resumo;
Se a empresa tiver um prejuízo contábil fica desobrigado o envio?

Estou certo ou errado em interpretar dessa forma?!

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 15:19

Leonardo Bezerra de Lemos boa tarde!

Resumindo:

- Simples Nacional> dispensado

- Lucro Rel > Obrigatória a entrega

- Lucro Presumido > Obrigado a entrega quando a DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO aos sócios for maior que a Presunção do Lucro descontado os impostos.

Exemplo:
Empresa faturou R$ 100.000,00
Alíquota Presunção do Lucro 32%
Impostos 11,33%

Presunção do Lucro: R$ 100.000,00 x 32% = R$ 32.000,00
Abatimento de impostos: R$ 32.000,00 - R$ 11.330,00 (impostos) = R$ 20.670,00

Se o lucro distribuído no exercício aos sócios for MAIOR que R$ 20.670,00 é obrigatória a transmissão da ECD.
Se o lucro distribuído no exercício aos sócios for MENOR que R$ 20.670,00 a empresa está dispensada.

Espero ter ajudado,

Abraços

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
B. Lemos

B. Lemos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 21:36

Muito obrigado Danilo!

Confirmado meu entendimento então...
Empresa que deu prejuízo no ano calendário e que não distribuiu lucros em 2014 fica dispensado.

Muito obrigado!

ALIPIO A HERCULANO F

Alipio a Herculano F

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:00

Bom dia à todos!

Alguém saberia me dizer se, em estando a Sócia Ostensiva desobrigada da entrega da ECD, a SCP-Sociedade em Conta de Participação na qual ela participa também fica desobrigada da entrega?

Herculano

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