Jorge Bitu Coutinho Neto
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Bom dia,
Gostaria de saber se uma empresa tributada no lucro presumido que distribuiu lucro em 2014, sem incidência de IRRF, só que o lucro distribuído em 2014 foi originado de anos anteriores, a mesma esta realmente obrigada a entregar a ECD ?
O Manual de Orientação da ECD 2015 - seção 1.3. Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil - traz o art. 3º da IN RFB nº 1.420/2013, estão obrigados a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, inciso II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na fonte (IRRF), a parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
A minha dúvida é se a obrigatoriedade de entregar a ECD esta pelo fato de distribuir o lucro sem incidência no ano de 2014, mesmo sendo de anos anteriores, ou se não estou obrigado a entregar visto que o lucro distribuído sem incidência não é o lucro de 2014.
Desde já agradeço.