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Obrigatoriedade de entregar o SPED Contábil quando o lucro d

JORGE BITU COUTINHO NETO

Jorge Bitu Coutinho Neto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 10:37

Bom dia,

Gostaria de saber se uma empresa tributada no lucro presumido que distribuiu lucro em 2014, sem incidência de IRRF, só que o lucro distribuído em 2014 foi originado de anos anteriores, a mesma esta realmente obrigada a entregar a ECD ?

O Manual de Orientação da ECD 2015 - seção 1.3. Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil - traz o art. 3º da IN RFB nº 1.420/2013, estão obrigados a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, inciso II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na fonte (IRRF), a parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

A minha dúvida é se a obrigatoriedade de entregar a ECD esta pelo fato de distribuir o lucro sem incidência no ano de 2014, mesmo sendo de anos anteriores, ou se não estou obrigado a entregar visto que o lucro distribuído sem incidência não é o lucro de 2014.

Desde já agradeço.

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 11:39

Caro Jorge,

A Instrução Normativa RFB nº. 1.420 de 2013, no seu art. 3º, demonstra que a empresa que distribuir valores a títulos de lucros, sem incidência do IRRF, onde o mesmo for superior a base de cálculo dos impostos, diminuída de todos os impostos e contribuições, estão obrigadas ao ECD a partir de 1º de janeiro de 2014, onde o legislador não faz distinção de qual período foi apurado o lucro que foi distribuído, ou seja, a regra é válida também para lucros acumulados.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

Atenção: (Receita Bruta x % de Presunção de Lucro = Lucro Presumido + Ganho de Capital + Outras Receitas = Base de Cálculo - IRPJ, CSLL, COFINS e PIS de cada trimestre = Limite dos Lucros e Dividendos)

Rafael Soares

Rafael Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 11:44

as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na fonte (IRRF), a parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

A minha dúvida consiste no seguinte:

Distribuírem o lucro de 2014, antecipadamente, no próprio 2014 ou dstribuírem o lucro de 2014 no ano posterior.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 12:32

Boa tarde!


No caso, mesmo se o lucro distribuído for apurado em anos anteriores, estará sim a empresa obrigada à entrega da ECD, conforme legislação já citada nas mensagens anteriores.

A "grosso modo", a RFB já sabe o valor do faturamento da empresa e o valor dos impostos devidos. Esta informação será repassada à RFB através da ECF.
Caso a distribuição do lucro for maior que o percentual permitido (presunção do lucro), a RFB quer saber se REALMENTE houve este lucro, informação está que será demonstrada pela ECD.

Exemplo:
Faturamento da empresa de serviços em 2014: R$ 100.000,00.
Lucro Presumido (32%): R$ 32.000,00.
Impostos em 2014: R$ 15.000,00.
Lucro Apurado em 2014: R$ 25.000,00.
Lucros Acumulados em anos anteriores: R$ 20.000,00.
Lucro distribuído aos sócios em 2014: R$ 45.000,00.

Neste exemplo, a empresa deverá sim entregar a ECD, uma vez que DISTRIBUIU aos sócios um lucro superior ao percentual de presunção menos os impostos.

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