x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 6

acessos 1.154

Sped Contábil

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 16:05

Boa tarde caros colegas.
Estou terminando o Sped ECD de nossos clientes e me surgiu uma dúvida.
Temos clientes que em no período de 2014 vieram para nossa contabilidade, sei que o contador anterior deverá transmitir o ECD do período em que a empresa estava com ele, por exemplo temos um cliente que iniciou com nós em 01-09-2014, o contador anterior irá transmitir de 01-01-2014 a 31-08-2014 e nós 01-09-2014 a 31-12-2014. A minha dúvida é a seguinte:

Posso transmitir o ECD que compete a nossa contadora independente do antigo contador correto?


Obrigado pela atenção.
Uma ótima tarde a todos.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 16:22

Felipe,

Transmitir o período que os registros contábeis não foram feitos por vocês, é assumir um "baita" risco.

Agora, surge outra dúvida. Não consegui identificar na IN 1.420/2013, e em suas alterações, embasamento que fale que a ECD pode ser fracionada.

Será que pode mesmo?? Eu sei que o PVA aceita, mas embasamento eu não encontrei.. ou não interpretei corretamente.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 16:45

Boa tarde Leonardo Borges obrigado pelo retorno.
Acho que não me expressei corretamente.
Minha dúvida é se podemos transmitir a parte da contabilidade que compete a nosso escritório independente do antigo contador?

Exemplo:
transmitirmos o nosso período que compete de 01-09-2014 a 31-12-2014.

O outro contador irá transmitir do período que compete a ele.

O ECD sei que pode ser fracionado, fomos num curso e o professor nos informou, tanto que o PVA aceita. Se bem que nesses PVA aceita muita coisa que inicialmente ele não considera e erro que daqui a uns anos pode cobrar.
O Sped ECF sim, deverá ser entre um arquivo único, deverá ser importado para o PVA da ECF todos ECD que foram transmitidos da respectiva empresa em 2014.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 17:31

Olá Felipe,

Entendi. Bom, não vejo problemas, pois vocês estão fazendo o correto em transmitir apenas o cabe a responsabilidade de vocês.

Então, tem muita gente mesmo que entrega fracionado, mas não vi nenhuma instrução da RFB que trata sobre este assunto. As vezes é algum entendimento dos artigos da IN 1.420/2013 que não consegui compreender.

Bem isso mesmo, o PVA aceita quase tudo! rs. Como por exemplo, quem entregar fracionado precisa informar o Balanço e a DRE no fim do exercicio (dezembro). Se vc não informar estes registros, não dá erro.

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 08:15

Bom dia.
Obrigado pela contribuição caro colega Leonardo Borges .
É que pensei já que cada um transmite com o número de livro diferente, então não há necessidade de esperar um pelo outro.

Muito obrigado mais uma vez.
Tenha um bom dia.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 08:38

Bom Dia, Colegas.
Tenho a seguinte dúvida:
tenho uma empresa que é do lucro presumido. Os Zeramentos da contabilidade faço a cada final de Ano. o sistema da ECD esta validando sem qualquer advertência quando faço desta forma. Mas no momento que vou recuperar os dados na ECF, esta dando umas advertências e a diferença é justamente os resultados trimestrais. gostaria de verificar se os colegas tem o conhecimento se o zeramento contábil para uma empresa do lucro presumido deve ser trimestral ou pode ser anual?

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 10:19

Elizandro,

No LP, a apuração do lucro deve ser trimestral e não anual.
Assim, por mais que as DRE' s não interfiram na apuração, você verá que na ECF elas aparecem por trimestre, devendo assim, realizar os encerramentos a cada três meses.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.