Bom dia José Castanheira de Carvalho,
Conforme a IN temos a seguinte informação:
II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
Então como pode ser visto a IN é clara, somente se houver distribuição de lucro acima da base de cálculo do imposto descontado já os valores dos impostos e contribuições, que nesse caso são apenas os federais, há de se falar em ECD para empresa optantes do Lucro Presumido.