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ECD - Distribuição de Lucros

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 08:21

José Castanheira de Carvalho bom dia!

Ela só passa a ser obrigada quando o valor distribuído dentro do ano, for maior que a presunção do Lucro Presumido, descontado seus impostos.

Se for menor que a presunção ou caso não tenha tido distribuição no ano, não é obrigatória sua entrega.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 08:28

Bom dia José Castanheira de Carvalho,

Conforme a IN temos a seguinte informação:

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

Então como pode ser visto a IN é clara, somente se houver distribuição de lucro acima da base de cálculo do imposto descontado já os valores dos impostos e contribuições, que nesse caso são apenas os federais, há de se falar em ECD para empresa optantes do Lucro Presumido.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador

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