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Substituição da ECD transmitida

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 18:14

Estou com dificuldade de substituir uma escrituração . Já estou de cabeça quente, pois estou fazendo tudo cfe manual e dá erro na transmissão. Fala oue já tem arquivo transmitido para este período. A situação da transmitida consta em processamento. Tenho o recibo, tudo certinho.Coloquei substituta com NIRE. Está certo? Gera legal, valida e só não consigo transmitir. Eu tive que alterar algumas coisas e refiz alguns lançamentos, pois não tinha repassado para transmitir, quando uma funcionária minha, tentou transmitir com o e-CPF, pois não estava conseguindo com o da empresa e por azar deu certo. Agora não consigo enviar a escrituração correta. Inclusive o número de ordem não coloquei o sequencial da Junta, o que está errado, segundo a Junta me informou. Alguém pode me ajudar?

thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 18:50

Eliza Maria, boa noite!

A ECD precisa de duas assinaturas, do responsável pela empresa junto a Receita Federal e do Contabilista.

Tentar fazer o seguinte:

1° Assinar com o certificado digital do responsável pela empresa.
2° Assinar com o certificado digital do Contabilista.
3° Depois tenta transmitir e vê se da certo.

Espero ter ajudado.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 13:46

Eliza,

Você só poderá substituir a ECD, se na Junta Comercial der exigência nos livros.
Caso contrário, você não conseguirá substituir.

Como a situação está em processamento, o que você pode fazer é ir até a Junta e verificar a possibilidade deles indeferirem o livro diário.
Somente assim, como a situação de "indeferida", você conseguirá substituir a ECD.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:46

Eliza,

Dos males o pior, você já transmitiu a ECD, mas com o número errado. Certamente eles vão por o livro em exigência e então você poderá substituir.

Me admira a ECD já estar "em processamento". Geralmente as Juntas Comerciais custam a buscar a informação nos servidores da RFB.

ADRIANA OTERO

Adriana Otero

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 10:50

Pessoal,
Bom dia!

Preciso de ajuda. Estou substituindo um livro já transmitido, porém o PVA só deixa importar o livro como substituto de outro, quando mudo o número de ordem.
No caso desta empresa o número era 19. Então coloquei como 20.
É isso mesmo? Tenho que transmitir o livro substituto com outro número?

Thaline

Thaline

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 16:26

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos , Qual Procedimento que você tomou ?

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 08:26

Adriana Otero,
De acordo com a Seção 1.12 do Manual da ECD, você só pode substituir o livro se ele estiver nas seguintes situações:
- Em exigência
- Recebido
- Recebido Parcialmente
- Aguardando Processamento
- Aguardando Pagamento
Livro autenticado é descrito no manual da seguinte forma:
"Após a autenticação do livro, as retificações de lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no art. 16 da Instrução Normativa DREI no 11/13: Art. 16. A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada. Parágrafo Único: Erros contábeis deverão ser tratados conforme previsto pelas Normas Brasileiras de Contabilidade."

Se vamos substituir um livro já existente o número deve ser o mesmo, apenas a Finalidade da escrituração é que vai mudar para "substituta" e assim deve-se colocar o Hash da escrituração anteriormente enviada e que deseja substituir.

Para ficar mais claro dê uma olhada na seção 1.12 do Manual da ECD.

Att

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