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André Dantas da Silva

André Dantas da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 08:17

Bom dia amigos,


O caso é de uma empresa que foi extinta em maio/2015. Segundo a instrução normativa RFB 1.422/2013, a empresa está obrigada a passar ECF. A mesma é LTDA, lucro presumido, não optante de nenhum parcelamento. Na criação, preencho os campos dessa forma:

Registro 0000
CNPJ e razão social normais;
Indicador do início do período: 0 - Regular (início no primeiro dia do ano);
Indicador de situação especial e outros eventos: 1 - Extinção;
Data da Situação Especial/Evento: 19/05/2015;
Escrituração Retificadora? N - ECF original;
Tipo da ECF: 0 - ECF de empresa não participante de SCP como sócio ostensivo.

Clico em "Próximo"

Registro 0010
Indicador de Optante pelo Refis: N - Não;
Indicador de Optante pelo Paes: N - Não;
Forma de tributação do lucro: 5 - Lucro Presumido;
Qualificação da Pessoa Jurídica: 01 - PJ em geral;
Tipo da escrituração: C - Contábil (Lucro Presumido, Imunes ou Isentas);
Diferenças entre a contabilidade societária e Fcont: N - Não.

Quando clico em próximo, tela de erro aparece, na qual lê-se: "Para continuar o processo de criar escrituração é necessário corrigir os erros apontados". Não há ícone algum de erro (aquele vermelho, ao lado do campo). Primeiro pensei que era referente ao período de extinção, mas o mesmo está correto, a empresa tem prazo de declaração desse ECF até o final de setembro. Não sei o que se passa. Algum dos amigos pode me ajudar?

Segue print das telas: api.ning.com

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