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Desobrigação das imunes e isentas da EFD 2015

Ronei

Ronei

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Sábado | 20 junho 2015 | 17:45

Boa tarde


Presto serviço para um sindicato dos funcionários de prefeitura que são imunes, e para uma associação isenta, e gostaria de saber se tenho que entregar a ECD até o dia 30/06/2015 sabendo que:
O sindicato paga para a unimed 12.000,00 todo mês de serviços prestados, porém a base de calculo para IRRF e menor em media 7.000,00 e tem 2 funcionários que recolhemos pis de 29,00 todo mês.
A associação não tem nada a declarar.

Desde já agradeço pela ajuda.

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 21 junho 2015 | 03:50

Imunes e Isentas somente está obrigada a ECD (Sped Contábil) se esteve obrigada a apresentação do EFD Contribuições.

Instrução Normativa RFB Nº 1420 DE 19/12/2013
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa RFB Nº 1510 DE 05/11/2014).

Evandro E. Porto

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