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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 13:35

Boa tarde Tamara,

Não importa o ano em que o lucro foi auferido, se no exercício de 2014 ou em anteriores.

O que importa é que no decorrer do ano de 2014 a empresa não os tenha distribuídos em valores superiores ao percentual de presunção já diminuído de todos os impostos e contribuições aos quais a empresa esteja sujeita.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;


fonte: IN RFB 1420/2013

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