Tamara Molina Martins
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá,
Tenho a seguinte dúvida:
Sou do lucro presumido e só sou obrigada a entregar a ECD se distribui lucro no ano... porém em qual ano 2014 ou 2013??
Att: Tamara
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Tamara Molina Martins
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá,
Tenho a seguinte dúvida:
Sou do lucro presumido e só sou obrigada a entregar a ECD se distribui lucro no ano... porém em qual ano 2014 ou 2013??
Att: Tamara
Carlos Eduardo
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro Lucro presumido com alguns critérios de distribuição de lucro, serão obrigadas a ECD a partir do ano-calendário 2014, com entrega em 2015.
Que por sinal se vence no fim deste mês,
Abç,
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Tamara,
Não importa o ano em que o lucro foi auferido, se no exercício de 2014 ou em anteriores.
O que importa é que no decorrer do ano de 2014 a empresa não os tenha distribuídos em valores superiores ao percentual de presunção já diminuído de todos os impostos e contribuições aos quais a empresa esteja sujeita.
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
fonte: IN RFB 1420/2013
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Tamara Molina Martins
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) A sim obrigada pela resposta,
Tenho outro caso, a contabilidade da empresa no primeiro semestre foi feita por um escritório e o segundo semestre foi feita interna.. cada um entrega sua ECD? cada contador entrega o periódo que realizou a contabilidade??
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