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Multa ECD Imunes e Isentas

Gabriel Santos de Oliveira

Gabriel Santos de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 11:41

Bom dia,

Li que o envio do ECD por pessoas jurídicas imunes e isentas de IR é facultativo. Alguem sabe me informar se for entregue, após o prazo de 30/06/2015, será gerado multa?


Agradeço desde já!!


Pela primeira vez, vi o governo responder uma pergunta tão rápido.

Prezado Contribuinte,

Se a entrega for facultativa não haverá multa.

Atenciosamente,

Equipe Sped Contábil

"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação,
não gerando o efeito decorrente da consulta formal."


Fica a resposta para quem tiver dúvida similar.

Nancí Martins Papani

Nancí Martins Papani

Bronze DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 12:31

Caro Gabriel

Se a empresa imune e isenta de IR entregou Sped Coontribuições em qualquer mes de 2014 por ter efetuado pagamento de impostos, quer seja Cofins, CSLL ou IRRF acima de R$10.000,00 a entrega do ECD é obrigatória. Se e obrigatória, a não entrega até 30/06/15 gerará multa.

Nancí

Camelia Alves

Camelia Alves

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Domingo | 28 junho 2015 | 08:46

Bom dia! Por favor alguém pode me ajudar, estou confusa.

O que quer dizer "Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários".

IMUNES ISENTAS

Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.

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