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Assinatura do Livro Digital O livro digital - SPED CONTÁBIL

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 09:02

Assinatura do Livro Digital

O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930.

O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.

O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.

*** Alguém já utilizou esta Procuração junto a Junta Comercial do Estado de SÃO PAULO que possa nos orientar quanto:

1- Modelo Procuração;
2- Se teria custo;
3- Como se faz o arquivamento junto a Junta Comercial;
4- Um passo a passo;

Pois é muito vago as informações e nem sempre os atendentes da Junta sabem de algo.

Desde já muito Obrigado !!!!!

PHILIA Serviços & Assessoria
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