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Certificado Digital

Lucimara Paio Maywald

Lucimara Paio Maywald

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 12:50

Boa tarde!

Sou contadora e abri um escritório recentemente, estou com muitas dúvidas referentes ao certificado digital.
Abri meu CNPJ como MEI, nesse caso preciso adquirir um e-CNPJ para entregar as obrigações dos meus clientes via procuração ou posso utilizar o meu e-CPF?
No caso de poder utilizar o e-CPF, tenho cadastrado o número do meu PIS, vou conseguir entregar as declarações junto a previdência?
Para empresas pequenas que ainda não possuem certificado, ainda posso fazer a procuração eletrônica junto a RFB para entregar todas obrigações?

Desde já agradeço.

Lucimara

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 12:59

Lucimara Paio Maywald , boa tarde,

você tem que ter certificado para o escritório e as empresas também. Podera ter o seu e-cpf, desde que seus clientes passem procuração para voce. Voce podera ser e/ou devera ser o procurador mas veja que ha casos distintos. por exemplo se quiser entregar o ECD agora em junho, a empresa podera te passar procuração mas desde que arquive o ato na junta ou em cartório conforme o caso.

Espero ter ajudado!
Francisco.

Lucimara Paio Maywald

Lucimara Paio Maywald

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 13:21

Francisco, boa tarde!

No caso do e-CPF eu vou conseguir entregar as obrigações previdenciárias dos meus clientes, uma vez que não tenho o CEI cadastrado, somente meu PIS?
Quanto as procurações, podem ser emitidas para meu e-CPF?

Agradeço a atenção.

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 15:23

Lucimara, boa tarde.

1- Toda e qualquer transmissão que for fazer que requeira o e-cpf ou e-cnpj, sim vai conseguir fazer. Agora atenção voc~e precisará ser procurador das empresas ok?

2 - Sim as procurações podem ser emitidas para o seu e-cpf. Eu mesmo tenho este caso. E observe que a empresa nem precisa ter o e-cnpj basta elaborar pela internet a procuração, imprimir e dai sim o seu cliente vai assinar e ter que se deslocar até uma agencia da receita federal com os documentos solicitados. Dai pelo ecac você sabe como funciona, certo? Se não volte a postar quando estiver com o certificado em mãos que te auxilio.

boa sorte!

Lucimara Paio Maywald

Lucimara Paio Maywald

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:16

Francisco, muito obrigada pela ajuda. Na verdade já tenho meu e-CPF, e até fiz a procuração de clientes que tem o e-CNPJ pelo e-CAC.

Minha dúvida surgiu pelo fato da conectividade, li sobre a outorga de procurações a contadores, onde diz que as procurações devem ser feitas para o e-CNPJ do escritório ou e-CPF do contador com a matrícula CEI para que o canal reconheça o perfil jurídico.

www.conectividadeicp.org

Quanto as procurações online protocoladas na receita, também são válidas para conectividade?

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:56

Lucimara, sim o e-cpf tem que ter o CEI, como menciona o link que enviou e reproduzi parcialmente abaixo. Por acaso estive fazendo um hoje e a titular tinha o CEI mas não levou o numero e amanhã cedo vou voltar no SERASA. Quando voltar te digo se precisou de mais alguma coisa mas creio esteja em boa ordem.
A questão é que as certificadoras ja estão preparando também para o e-social/conectividade das empregadas domésticas cujo recolhimento terá que ter o CEI dos patrões. Se tiver algum caso por ai, vá se preparando.

" A outorga de poderes da empresa para um contador autônomo segue as mesmas regras acima, a única diferença aqui é que o profissional contábil não utilizará um certificado Digital de Pessoa Jurídica e sim de Pessoa Física contendo sua matrícula CEI para que o canal possa reconhecê-lo como um perfil PJ."

Quanto as procurações online protocoladas na receita, também são válidas para conectividade?


bom se suas empresas tem mais do que 10 empregados você ja transmite via conectividade com algum certificado quer seja da empresa quer seja o seu por procuração, caso contrario a chave pri ainda funciona.

Não sei se consegui te ajudar, e caso contrario volte a postar.
abs!

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 17:06

boa tarde, não creio porque ta tudo eletrônico mas a regra ainda vale para quem tem menos de 10 colaboradores. Eu tenho uma aqui com chave pri e funciona bem, mas precisei de um extrato do GRRF e tive que ir via certificado pq o conexão segura nem "batendo bumbo" funciona rsrs. Da uma chegada na CEF, quem sabe...

Achei uma mensagem da CEF sobre procuração eletrônica e pus abaixo, da uma olhada. Consegui o e-cpf..que sufoco no serasa porque estavam sem sistema e ficou uma fila enorme por conta desta exigencia para entrega do ECD com e-cpf.
ABçs.

"Senhor Empregador:

A certificação eletrônica e senha de acesso ao Conectividade Social, concedidas à empresa, são sigilosas e intransferíveis, jamais devendo ser repassadas a terceiros. Elas são a identidade digital da empresa e a habilitam a realizar uma ampla gama de transações junto ao FGTS e INSS.

Mas se a empresa optar por cumprir suas obrigações por meio da contratação de contadores ou escritórios de contabilidade, a Procuração Eletrônica é a ferramenta adequada para dar poderes ao seu contador/escritório de contabilidade para realizar transações em seu nome pelo Conectividade Social.

Essa forma de autorização, segura e simples, necessita ser comandada apenas uma vez e confere ao escritório somente os poderes necessários à sua atividade, sem riscos para a empresa ou responsabilização indevida do escritório. Caso a empresa troque de escritório, basta que ela comande a suspensão dos poderes do anterior e a autorização do sucessor. Tudo rápido e pelo próprio Conectividade Social.

A Procuração Eletrônica evita a exposição do escritório de contabilidade à responsabilização por Falsa Identidade, em caso de uso de certificado eletrônico e senha privativos da empresa, pois essa conduta levaria o escritório a se identificar perante a CAIXA como se outra pessoa jurídica fosse.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL"

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