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Sped Contábil

JHONATAN DUARTE

Jhonatan Duarte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 13:07

Pessoal, boa tarde!

Alguém já enviou o sped Contábil ? Poderiam me informar por qual versão conseguiram enviar, pela 3.2 ou pela 3.0 ? Como seria o passo a passo, para transmissão do mesmo ?

Aguardo retorno, Obrigado!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 13:46

Assinatura do Livro Digital

O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930.

O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.

O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.

*** Alguém já utilizou esta Procuração junto a Junta Comercial do Estado de SÃO PAULO que possa nos orientar quanto:

1- Modelo Procuração;
2- Se teria custo;
3- Como se faz o arquivamento junto a Junta Comercial;
4- Um passo a passo;

Pois é muito vago as informações e nem sempre os atendentes da Junta sabem de algo.

Desde já muito Obrigado !!!!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:09

Boa tarde - Carlos Justino Roberto

Já tentei contato com a Junta Comercial - JUCESP - ninguem sabe informar nada.

Sabemos que tem esta opção do contador assinar as duas vezes como procurador, ms não tem orientação nenhuma, de como seria esta procuração.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:34

Um caminho é efetuar uma procuração Pública registrada em Cartório delegando poderes para tanto. Em Seguida fazer o registro da Procuração Na Jucesp ou Posto Fiscal com a opção de outros documentos de interesse da Empresa.

Pode ser um caminho....

Carlivan maia santos

Carlivan Maia Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:47

Boa tarde!
Tenho uma pessoa fisica equiparada a pessoa juridica que foi registrada em cartório, porem, é lucro presumido e teve distribuição de lucro a cima da media, no curso do crc que fui alegaram que quando registrada em cartório nao a obrigatoriedade de entregar ecd, porem na legislação fala que quem tem distribuição de lucro a cima de media no lucro presumido tem que entregar ecd, entrego a ecd desse cliente ou nao?

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:23

Carlivan

As empresas registradas em cartório só estão dispensadas de entregar a ECD, caso não tenham entregue a EFD Contribuições. No seu caso, como a empresa atingiu o limite de presunção, a entrega da ECD torna-se obrigatória.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
twitter: clovisakira
Facebook: Clovis Akira Igarashi
Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 08:43

Carlivan

Segue o texto com a base legal voltada para as entidades que possuem registro em cartório, no meu caso as imunes e isentas.

Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.

Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
.....
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o;

Desta forma, caso a pessoa jurídica imune ou isenta não tenha apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (PIS, Cofins e CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00 reais, está dispensada da apresentação, no correspondente mês, da EFD-Contribuições.

Em relação à ECD e a ECF, que tem periodicidade anual, vindo a pessoa jurídica imune ou isenta a sujeitar-se à obrigatoriedade da EFD-Contribuições em pelo menos 1 (um) mês de determinado ano calendário, sujeita-se, por consequência à obrigatoriedade da entrega da ECD e da ECF em relação ao ano calendário em questão, mesmo que nos demais meses do ano calendário, o valor das contribuições (sobre as receitas) a recolher seja inferior a R$ 10.000,00.

As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1o de março de 2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF. Também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta.
Essas pessoas jurídicas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa.

A norma citada em negrito serve para todas, tanto lucro presumido quanto para as imunes e isentas.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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