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JOSE RICARDO SILVA PEREIRA

Jose Ricardo Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 15:02

Prezados,

Baseado na instrução da Página do Sped, conforme abaixo, poderia informar se a obrigatoriedade da entrega da ECD está atrelada à distribuição de lucros dentro do ano calendário de 2014? Minha Empresa distribuiu lucros acumulados de exercícios anteriores, nesse caso estaríamos desobrigados da entrega?

Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido - Entrega da ECD
De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
A distribuição de lucros se refere ao lucro apurado no ano-calendário da ECD.


Grato,
Ricardo Pereira

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