Evandro Evangelista Porto
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) O §3º do art. 4º da IN 1.252/2012 estabelece que as imunes e isentas ficam obrigadas a apresentar o EFD Contribuições a partir do mês em que a soma das contribuições for superior a R$ 10.000,00.
A Solução de Consulta COSIT 168/2015 (DOU 01/07/2015) menciona que a contribuição a ser considerada, trata-se da CPRB, COFINS e PIS, inclusive sobre Folha de Salário.
Contudo, Solução de Consulta COSIT 175/2015 (DOU 08/07/2015) menciona que deve-se desprezar o PIS sobre Folha de Salário no somatório de R$ 10.000,00.
Perceba, que as duas SC são deste mês, com um intervalo de 07 dias, mudou o entendimento da RFB?
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