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ECD - Lucro Presumido

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:29

As empresas optantes pelo Lucro Presumido entregam a ECD se os lucros distribuídos forem superior ao lucro fiscal. Ocorre que a apuração do IRPJ/LP é trimestral, se houve distribuição de lucros somente no 3º trimestre, a ECD poderá contemplar somente este período ou o ano integral?

A notícia do Portal Sped no link a seguir, traz a seguinte menção:
"Se a pessoa jurídica em questão distribuir lucros acima de R$ 97.400,00, no primeiro trimestre de 2014, será obrigada a entregar a ECD para o período."
www1.receita.fazenda.gov.br

Dá a entender que o período não é anual e sim do trimestre.

Evandro E. Porto

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