x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 6

acessos 1.326

EFD Contribuições

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sábado | 15 agosto 2015 | 09:16

Bom dia Vanessa Belém

Você quer saber sobre o que, exatamente? Quer saber como entregar o que ficou "lá atrás", que deveria ter sido entregue, é isso?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Vanessa Belém

Vanessa Belém

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 08:15

Adilson, Bom dia!

Sim, exatamente isso.
O novo cliente obrigado ao SPED fiscal e Contribuições, nunca efetuou a entrega dos arquivos.

como devo proceder?

No aguardo,

Vanessa Belém
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 08:24

Então Vanessa Belém

O Contribuinte tem ciência disso?
Ele sabe que está sujeito a multas pela não entrega, e tudo mais?
Além de também estar sujeito à fiscalização?

5.5.4 – Qual o valor da multa instituída para a entrega da EFD ICMS/IPI em atraso?
O contribuinte obrigado à entrega da EFD ICMS/IPI está sujeito a duas multas distintas:
1) uma de competência da Secretaria de Fazenda Estadual da circunscrição do contribuinte. Nesta caso consulte a legislação do ICMS do seu domicílio e, em caso de dúvidas, envie e-mail para a Secretaria de Fazenda (www1.receita.fazenda.gov.br)

2)outra de competência da RFB, prevista no Regulamento do IPI - Decreto 7212/2010, art. 272 c/c art. 453 e art. 592, com a redação do art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e posteriores modificações, que dispõe:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº
12.873, de 24 de outubro de 2013)
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

Código de Receita: 3630 - Multa por falta ou atraso na entrega da EFD - ICMS/IPI.

Obrigatoriedade e prazos de entrega da EFDCONTRIBUIÇÕES

13)Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?

A multa por atraso é de:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
Fundamento legal: art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº 12.873/2013.

Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:
Período de apuração - Vencimento - Nº de meses ou fração em atraso - Valor

janeiro/2013 - 14/03/2013 - 3 - 1.500,00
fevereiro/2013 - 12/04/2013- 2- 1.000,00
março/2013 - 15/05/2013 - 1 - 500,00
Total 3.000,00

Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada pela Receita Federal tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.
O PVA da EFD-Contribuições não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFDCONTRIBUIÇÕES.
Período de apuração: 1º dia útil após o término do prazo fixado para a entrega da escrituração (no exemplo acima 15/03/2013, 15/04/2013 e 16/05/2013, respectivamente)
Vencimento: Último dia útil do mês em que ocorreu a entrega intempestiva (no exemplo acima 31/05/2013)


Fontes:
www1.receita.fazenda.gov.br
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/FAQ_com_anexos.pdf

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:36

Entendi Vanessa Belém

Qualquer dúvida mais, fique a vontade em perguntar.

Mas lembre-se de uma coisa: nós não deixamos isso acontecer aqui, principalmente porque, todos os nossos clientes (tirando aqueles que só emitem Notas Fiscais de Serviços Tributados pelo ISS) são detentores de Sistemas ERP's. Essa é uma condição para as Empresas que passam a ser nossos clientes, pois passamos a responsabilidade de geração dos arquivos. São através dos arquivos SPED que realizamos toda a Apuração. Em paralelo, auxiliamos na configuração do Sistema do cliente, até que o Sistema tenha condições de gerar os impostos pagos por ele, principalmente os impostos de ICMS, IPI, PIS e COFINS.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.