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Como informar ICMS-ST Diferencial de Alíquota no SPED Fiscal

Leovannya de Souza

Leovannya de Souza

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 15:00

Boa tarde,

Se alguém puder nos orientar na seguinte questão:

Nosso cliente está situado em SC e está revendendo um produto destinado ao uso e consumo para uma empresa destinatária situada no Estado de MT. Como o produto está no regime substituição tributária, foi recolhido o ICMS-ST Diferencial de Alíquota a favor de MT e o mesmo está sendo destacado na nota no campo ICMS-ST. A nossa dúvida está se devemos informar esse diferencial de alíquota no SPED Fiscal da empresa que está revendendo ?

Obrigada.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 15:55

Olá Leovannya!

Provavelmente este valor deverá ser informado no SPED Fiscal. Aqui no Rio Grande do Sul ele é informado. Até por que, nos cruzamentos entre GIA x NFe x SPED os valores devem fechar.

Pelo o que já vi aqui no fórum, cada estado possui uma orientação diferente quanto a "onde" estes valores devem ser lançados, em campo próprio ou ajuste.

Aqui na SEFAZ/RS, há uma repartição fiscal que apenas responde dúvidas quanto ao correto preenchimento do SPED Fiscal. Sugiro que você entre em contato com a repartição de SC para sanar sua dúvida ou que algum colega aqui do fórum do seu estado possa responder.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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