Leovannya de Souza
Bronze DIVISÃO 5 Boa tarde,
Se alguém puder nos orientar na seguinte questão:
Nosso cliente está situado em SC e está revendendo um produto destinado ao uso e consumo para uma empresa destinatária situada no Estado de MT. Como o produto está no regime substituição tributária, foi recolhido o ICMS-ST Diferencial de Alíquota a favor de MT e o mesmo está sendo destacado na nota no campo ICMS-ST. A nossa dúvida está se devemos informar esse diferencial de alíquota no SPED Fiscal da empresa que está revendendo ?
Obrigada.