Cristina
Iniciante DIVISÃO 1, Suporte Técnico Bom dia
Empresa do lucro presumido com atividade de atacadista que tributa as bebidas frias pela lei 130977 onde a lei diz:
As pessoas jurídicas tributadas no regime de apuração cumulativa (tributada do IR com base no lucro presumido), poderá descontar crédito presumido sobre aquisições no mercado interno, dos produtos de que trata o art. 14 da referida lei, com base nas disposições do art. 31 da referida lei, os quais serão demonstrados e escriturados no Bloco F (no Registro F700).
Temos um cliente que no mês 06/2015 obteve mais credito do que débitos gerando um saldo positivo de PIS e COFINS, estamos com dúvida em relação a geração do Sped PIS COFINS e o aproveitamento de saldo em meses posteriores. É possível usar saldo credor do período anterior nesse caso de bebidas frias do lucro presumido, como deve ser gerado o Sped PIS COFINS em que registros e campos,pode ser feito a acumulação de crédito nesse caso?
Obrigada!!!