x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 6

acessos 1.358

SPED EFD Contribuições

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:29

Boa tarde !
A empresa em que trabalho é do LP, Prestadora de serviço, PJ em geral não participante de SCP e opção pela desoneração da folha.
PIS/COFINS cumulativo; Alíquota básica; Regime de Comp. (F550).
Preencho os campos da receita, M200/210, M600/610, as retenções na fonte, o campo 1900.
É com estes tópicos que faço a escrituração, porém, não consigo escriturar o campo P e informar a Contribuição Previdenciária S/ Receita, pois aparece: "Este registro não deve ser informado para esta escrituração".
O que acontece?
O que devo fazer para liberar o preenchimento deste bloco.

Obrigado !

Att.

Matheus.

Sandro H. de Almeida

Sandro H. de Almeida

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 17:23

Boa tarde Matheus!

Você preencheu o registro 0145?

Conforme Guia Prático

"Este registro servirá para identificar a obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, no Bloco
“P”. O Registro “0145” tem natureza meramente informativa, não transferindo nem recebendo valores de quaisquer outro
registro da escrituração."

Deus está no controle de todas as coisas.

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 17:26

Olá Sandro.
Não identifiquei esta opção.. já li algo que é necessário o preenchimento deste campo, mas onde ele se encontra?

Obrigado !

Sandro H. de Almeida

Sandro H. de Almeida

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 17:46

Olá Matheus,

Esse registro é filho do 0140 - Cadastro do estabelecimento. basta clicar em cima de um 0140 que aparecerá a opção do 0145.

Na parte esquerda do PVA onde aparecem os Registro você de clicar no "Blocos 0 e F - Informações dos Estabelecimentos " que já aparece o 0140. ai é só criar 0145.

Deus está no controle de todas as coisas.

POLLYANA

Pollyana

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 00:17

Olá pessoal.

Tenho a seguinte dúvida.

Uma empresa tributada pelo lucro real, adquiri preforma (produto p/ industrialização), onde PIS e COFINS foi tributado por pauta fiscal.

CST PIS e COFINS destacado na NF-e = 03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

Minha dúvida é qual CST utilizar para PIS e COFINS na entrada desta NF-e.

Se alguém puder me ajudar fico grata.

Att,
Pollyana

Sandro H. de Almeida

Sandro H. de Almeida

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 18:35

Boa tarde Polyana.

Caso a operação em questão, seja geradora de crédito, no meu entendimento você vai seguir o critério com base na origem das suas receitas, devendo utilizar uma das CST abaixo:

51 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.