x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 10

acessos 35.653

SPED ECF - ECD e o Regime de Competencia X Regime de Caixa

Almir Vieira

Almir Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 19:08

Olá Pessoal,

Recolho o IRPJ/CSLL LP pelo regime de caixa.

No entanto a contabilização das receitas é feita com base no Regime de Competência.

Estou obrigado a entrega da entrega da ECD e já entreguei com o devido mapeamento das contas referenciais.

Minha dúvida, para qual solicito a ajuda dos colegas é a seguinte:

Como fica na ECF que importa os dados da Contabilidade que diferem da apuração dos impostos devido ao recebimento em datas diferentes, pois o registro é efetuado no momento do recebimento (Regime de Caixa) e a nota foi contabilizada no momento da emissão (Regime de Competência)...... Creio que esse procedimento está correto.

Porém minha pergunta é: Posso colocar manualmente no PVA- ECF as informações da base de calculo do IRPJ e da CSLL usadas para o recolhimento efetivo desses impostos?

Se, SIM, como faço isso? Já procurei dentro do PVA e não encontro.

Desculpem se já existe algum tópico com essa informação. Procurei, mas não achei.

Desde já agradeço.

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 08:03

Olá Almir !

estou com a mesma dúvida...

Você já tem a resposta ?

Encaminhei hoje pergunta ao FALE CONOSCO da Receita.

Se responderem, eu te aviso.

Grata,
Cleusa

Almir Vieira

Almir Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:54

Olá Cleusa,

Depois de ver um comentário nesse post : https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/103574/dipj-2013-regime-caixa/ onde o Prof Ricardo menciona : “observemos também que em nenhum momento a Receita Federal se interessa pelos Princípios, Normas, Técnicas e Metodologias Contábeis, e sim, somente pelos dados fiscais que constituíram os tributos a pagar” .......... achei que faz muito sentido, então resolvi editar no Bloco de Notas a ECF gerada pelo sistema e alterar os valores manualmente.

Coloquei os valores que efetivamente serviram de base de cálculo para os impostos e os impostos gerados de acordo com as guias pagas.

Dá um trabalho razoável, mas com a ajuda de uma planilha excel (que colei no bloco de notas) foi possível fazer isso sem perder muito tempo.

Não creio que seja uma solução viável para quem tem muitos clientes nessa situação, mas foi a que encontrei.

Até mais

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 11:08

Almir, bom dia.

De fato, o recolhimento dos impostos pelo regime de caixa exige controle mais específico, pois os pagamentos dos impostos são na medida do recebimento dos créditos.

Coloquei os valores que efetivamente serviram de base de cálculo para os impostos e os impostos gerados de acordo com as guias pagas.

Este é de fato o procedimento correto, já que se lançarmos alí outros valores que não estes, não coincidirão com as guias pagas, nem com a base de cálculo informada no Sped Contribuições.

Observe que este procedimento se contempla, porque em um dos campos da ECF, informamos a forma de recolhimento dos impostos, se por competência ou caixa. Então, atenção especial ao marcar tal campo.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 12:39

complementando a resposta no nosso colega Hugo,

o campo que não podemos nos descuidar de informar a forma de recolhimento do imposto (caixa ou competência), fica no registro Y672 = Regime de apuração das receitas.

Fábio Dias Ussi

Fábio Dias Ussi

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 10:42

Almir, bom dia.

Por favor, esclareça minha dúvida.

Quando você diz que alterou dentro do bloco de notas, foram as informações do bloco P150(que foi preenchido automaticamente com as informações do ECD) ? Ficaria errado em manter a ficha da demonstração de resultado fechando com a ECD e por fim fazer os lançamentos referente a apuração pelo regime caixa apenas nas fichas P200 e P400?

Estou avaliando possibilidade de alterar o regime para apuração do imposto, por isso estou pesquisando os eventuais impactos nas obrigações acessórias devido esse descasamento entre o regime competência e caixa.

att.

Fábio Ussi

Fábio Dias Ussi

Fábio Dias Ussi

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 11:30

Edval, bom dia.

Desculpe, não fui bem claro.

"Estou avaliando possibilidade de alterar o regime para apuração do imposto, por isso estou pesquisando os eventuais impactos nas obrigações acessórias devido esse descasamento entre o regime competência e caixa."

O que queria dizer, que estou avaliando a possibilidade de mudar a apuração pelo regime de competência para o regime de caixa.
Essa empresa em análise é optante pelo lucro presumido.

Obrigado

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 14:13

Fábio,
Creio que no Lucro Presumido a melhor opção é o reconhecimento das receitas pelo Regime de Caixa, pois os tributos incidentes só serão devidos quando do recebimento e, por outro lado, caso a empresa sofra retenção das contribuições sociais (Pis - Cofins - CSLL) estas só podem ser compensadas quando do recebimento.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Fábio Dias Ussi

Fábio Dias Ussi

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 15:36

Edval,

Obrigado pelo retorno.

Respeito sua opinião quanto o reconhecimento da receita. Mas essa solução não irá se enquadrar no meu caso.
O balanço é utilizado gerencialmente, o reconhecimento pelo regime de caixa estaria distorcendo nossos relatórios e ferindo o principio da competência. Minha dúvida é somente sobre a forma que iriamos apresentar essas diferenças de receita (fiscal / Contábil) nas declarações SPED e ECF.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.