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EFD Contribuições para empresas prestadoras de serviços (cli

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 09:13

Bom dia, tenho a seguinte duvida referente a EFD Contribuições para empresas prestadoras de serviços (clinica medica) optante pelo lucro real.

A legislação do Pis e Cofins consta o seguinte:

Receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa

Ainda que a pessoa jurídica esteja submetida ao regime de incidência não-cumulativa, as receitas constantes do art. 8º da Lei nº 10.637, de 2002, e do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, observado o disposto no art. 15 desta última Lei, estão excluídas desse regime, o que significa também que os custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas não geram direito ao desconto de créditos. As receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa são as decorrentes:

de prestação de serviços de telecomunicações;

de venda de jornais e periódicos e de prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros;

de serviços prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia, e laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas; e de serviços de diálise, raios X, radiodiagnóstico e radioterapia, quimioterapia e de banco de sangue(Ver ADI SRF nº 26/2004);

Ou seja, as receitas dessa empresa (clinica medica) estão sujeitas às aliquotas de 0,65 e 3%, mas ao gerar a EFD Contribuições, no registro (0110) eu devo informar que ela é incidencia exclusivamente no regime não cumulativo ou incidencia exclusivamente no regime cumulativo?
O IRPJ e a CSLL são calculado com base no lucro real trimestral.

Desde já, grato

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 08:47

Márlus, bom dia!! acredito que esse não seja o caso dela. Ela é prestadora de serviços (clinica médica) onde, mesmo apurando o IRPJ e a CSLL pelo lucro real trimestral, a legislação do pis e cofins, exclui as receitas por esta empresa obtida da sistematica da não cumulatividade, coforme citada por mim anteriormente. me corrijam se estiver errado, mas essa opção é citada pelo amigo Márlus geralmente é utilizada por industrias.

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