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Sped - Declaração de Informações de Operações Revelantes (DI

Angélica Frontoura

Angélica Frontoura

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 10:26

Alguém sabe me dizer, quais são as empresas que terão obrigação da DIOR (Declaração de Informações de Operações Relevantes)?
A partir de quando há obrigatoriedade? Pelo pouco que tive acesso, ainda é uma obrigação acessória facultativa, correto?

Será disponibilizado um outro programa para a execução?

Existe alguma medida provisória ou base legal para consultarmos?
Eu procurei, mas não achei nada especifico.


Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 10:50

Angélica,

Observado nos termos do art. 7o da Medida Provisória no 685, de 21 de julho de 2015:

Art. 7º O conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior que envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo deverá ser declarado pelo sujeito passivo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 30 de setembro de cada ano, quando:

I - os atos ou negócios jurídicos praticados não possuírem razões extratributárias relevantes;

II - a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contiver cláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico; ou

III - tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Parágrafo único. O sujeito passivo apresentará uma declaração para cada conjunto de operações executadas de forma interligada, nos termos da regulamentação.


Como consta no manual: clique aqui , a DIOR - Declaração de Informações de Operações Relevantes no REGISTRO Y700/Y710 e Y720, com obrigatoriedade facultativa, mas, se somente, se vc entregar no prazo.

E de onde surgiu esta nova obrigação??

Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com as informações de operações relevantes, conforme previsão do art. 7o da Medida Provisória no 685, de 21 de julho de 2015.

O detalhe é que precisa olhar a empresa, na ótica dos planejamentos, com abertura por impostos,

Código do tributos envolvido no planejamento tributário:

1 – IRPF – Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

2 – IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica

3 – CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

4 – IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

5 – PIS/Cofins 6 – IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

7 – Imposto de Importação e Exportação

8 – Simples Nacional

9 – Contribuição Previdenciária

10 – Cide Combustíveis

11 – IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

12 - Outros


Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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