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Sped ECF - Aviso - Compensação de Prejuízos Fiscais

Viviane Miranda

Viviane Miranda

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 11:11

Bom dia!

Estou com o seguinte aviso na ECF:

"Total das compensações de prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores superior a 30% do lucro real antes da compensação de prejuízos para a atividade geral".

Porém eu fiz e refiz os cálculos, o valor compensado foi apenas os 30%. A empresa é lucro real anual, e levantamos balaços de suspensão e redução. A empresa deu lucro nos meses de janeiro a novembro, e apenas em dezembro foi apurado prejuízo. Porém, considerando o período anual, a empresa fechou com lucro.

É necessário fazer o lançamento na parte B do Lalur referente ao prejuízo do mês de dezembro?

Alguém já se deparou com o mesmo aviso acima?

Obrigada.

João Marcos

João Marcos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 14:20

Marcelo Schaffer, o erro que eu e o pessoal aqui do escritório estavam quebrando a cabeça, foi resolvido com o seu comentário.
após a alteração de 1 centavo no valor do prejuízo o erro sai e a ECF foi entregue! Obrigado pela dica!

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